QUEM SOMOS

Sorocaba, São Paulo, Brazil
Trabalhamos para seu conforto e tranquilidade há mais de dez anos. Fazemos colocação com mais de 600 empreiteiras cobrindo todo o território japonês. Financiamento rápido e prático através do Banco Bradesco, Real e outros. Para sua comodida também oferecemos passagens aéreas nacionais e internacionais.

sábado, 17 de maio de 2008

Visto de curtas permanência no Japão

Visto turismo
Passaporte(com validade mínimo seis meses)+(passaporte anteriores)
- 01 foto 3x4 com fundo branco e recente (últimos seis meses)
- Rg autenticado do requerente
- Comprovante de rendaEmpresários
- Imposto de renda completo(original e cópia)
- Contrato social da empresa(original e cópia)
- Pro labore – dos últimos três meses(original e cópia)
- Outras rendas:aplicação , poupança, etc(original e cópia)

Empregados- Imposto de renda completo(original e cópia)
- Cart. profissonal(original e cópia)
- Três últimos holerites(original e cópia)
- Carta de férias da firma em papel timbrado, constar: data de inicio e termino das férias,assinado pelo responsável(original)
- Outras rendas: poup, aplicações, etc 3 últimos meses(original e cópia)

Estudantes
- Além dos documentos do resp. (original e cópia)
- Atestado escolar(original) ´´Se estiver de férias:calendário escolar

Esposas
- Além dos documentos do cônjugue, cert. De casamento(cópia aut)

Autônomos
- Imp de renda completo(original e cópia)
- Recibo de pagamento como autonomo. (original e cópia)
- Outras rendas como poupança, aplicações,etc(original e cópia) ´´Se for prestador de serviços autonomo.

De empresa
- contrato da pessoa com a empresa em papel timbrado, assinada pelo responsável, constando o período do contrato, o honorário, o horário de trabalho(original)

Aposentados
- Imposto de renda(original e cópia)
- Recibo dos pagamentos do INSS, (original e cópia)
- Recibo da aposentadoria(original e cópia)
- Outras rendas:poupança, aplicações, etc(original e cópia)
- (Os aposentados que com os filhos do Japão, apresentar: os documentos de garantia e carta de convite(originais)

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Transporte de Animais

Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

Bagagem

Vôos nacionais

O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.

Vôos internacionais

A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.

Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.

Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.

Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.

É proibido

Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas.
O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.

Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.

A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.

O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

Posto de Vacinação

Informações importantes sobre a Febre Amarela
A febre amarela é uma doença grave, de alta letalidade e pode ser evitada com uma dose de vacina eficaz, que protege durante 10 anos, devendo ser aplicada 10 dias antes da viagem. Nos últimos anos tem ocorrido surto de febre amarela silvestre e a ocorrência de epizootias (mortes de macacos) em algumas áreas do Brasil, inclusive em áreas de ecoturismo e isto tem preocupado as autoridades sanitárias brasileiras quanto à sua expansão para todo o território, já que desde 1942 não tivemos mais ocorrência de febre amarela urbana. Na realidade não é desejável para nenhum país a reurbanização da febre amarela ou o aparecimento de Febre Amarela Silvestre em qualquer território já que existe uma vacina que pode evitar essa doença.A vacinação contra febre amarela tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam para áreas infectadas pelo Aedes aegypti, mosquito transmissor, e que pode evitar essa grave doença. Uma pessoa somente estará imunizada contra febre amarela, se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata. As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS recebem um comprovante de vacinação que é válido em todo território nacional, é o Cartão Nacional de Vacinação, de cor branca. Se posteriormente, necessitarem do Certificado Internacional de Vacinação-CIV, de cor amarela, deverão procurar um Posto de Vigilância Sanitária de Porto, Aeroporto ou Fronteira ou a Sede da Coordenação para que se efetue a transcrição dos dados do Cartão Nacional de Vacinação para o Certificado Internacional de Vacinação. É imprescindível a assinatura da pessoa na presença de quem transcreve e para a obtenção do CIV deverá ser apresentado, junto com o Cartão Nacional, documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade, Passaporte ou Cédula Profissional (tipo OAB, CREA, CRF, CRM etc). Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como nas salas de vacinação especificas localizada nos portos, aeroportos e fronteiras, para servir os usuários com a administração da vacina e a emissão do CIV. A vacinação contra febre amarela é a única exigência sanitária para viajantes internacionais, vindos de áreas infectadas, conforme publicação da Organização Mundial da Saúde/OMS, Weekly Epidemiological Record nº 19 de 2002, ultima publicação com as áreas infectadas.

Fonte: ANVISA

Alfândega

O que fazer antes de viajar


Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia. Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.


O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos


A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de: - Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior. - Livros, folhetos e periódicos em papel. - Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.Observação:A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.


Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)


Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente: Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens: - 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.- 250g de fumo preparado para cachimbo.- 10 unidades de artigos de toucador.- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.Observação: Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.


Tributação


O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.


Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem


- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial. - Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres. - Aeronaves. - Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.


Pagamento


O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço. Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.


Que é Proibido Trazer do Exterior
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior. - Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos. - Substâncias entorpecentes ou drogas. - Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização. Observação: A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.


Importante


O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias. O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família. Observação: As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.


Apresentação da Bagagem Acompanhada


Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. A declaração é individual. O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas. Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.


Bens a Declarar


O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo: Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.Observação:É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.


Menores


Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes. No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.


Multa
Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. Observação: A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.


Bagagem Extraviada


Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.


VIAJANTE QUE PERMANECE NO EXTERIOR POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO E RETORNA EM CARÁTER PERMANENTE:


I - Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:



1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:

1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;

1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;

1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;

1.4) obras produzidas pelo viajante ;

2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda, que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;

2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;

2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.

3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;

II - Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada;

Observações:

1) no caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;

2) quando se tratar de um dos casos especificados no item "3" da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.

III- pagamento de impostos:

1) a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder;

2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.

IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :

a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de doze unidades por tipo de bebida;

b) 20 maços de cigarros;

c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;

d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;

e) dez unidades de artigos de toucador;

f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

V - No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes:

1) a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;

2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;

3) despacho aduaneiro dos bens;

a) somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante;

b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;

c) será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação –DSI , constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999

:Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.

VI - A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.


IMPORTAÇÃO DE BENS VIA REMESSA POSTAL OU ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL, INCLUSIVE PARA REMESSA DE COMPRAS REALIZADAS VIA INTERNET – RTS (REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA)


Aplicação


Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.


Valor Máximo dos Bens a serem Importados


O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)


Tributação


60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;


Tributação na Importação de Software


Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota FiscalAtenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções:

a - Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes); b - Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica. c - livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Links úteis

Listamos aqui alguns links que poderão ajudar

Cartório 24hs
http://www.cartorio24horas.com.br/index.php


Policia Federal
http://www.dpf.gov.br/

Correio
www.correios.com.br

Embaixadas e Consulados do Japão no Brasil

Embaixada do Japão em Brasília
Avenida das Nações, Lote 39 Brasília - DFCaixa Postal 07-0891CEP: 70425-900
Tel.: 55 (61) 3442-4200 Fax: 55 (61) 3442-0738E-mail: japao1@yawl.com.br Site: http://www.br.emb-japan.go.jp

Jurisdição:Distrito Federal / Goiás / Tocantins

- Consulado Geral do Japão em Belém
Avenida Magalhães Barata, 651 - 7° andarEdifício Belém Office CenterBelém - PACaixa Postal 912CEP: 66063-240
Tel.: 55 (91) 3249-3344Fax: 55 (91) 3249-3655E-mail: conjabel@veloxmail.com.br

Jurisdição:Amapá / Maranhão / Pará / Piauí

- Consulado Geral do Japão em Curitiba
Rua Marechal Deodoro, 630 - 18° andar Edifício Centro Comercial ItáliaCuritiba - PR Caixa Postal 2028CEP: 80010-912
Tel.: 55 (41) 3322-4919 Fax: 55 (41) 3222-0499E-mail: cgjcwb@zaz.com.br

Jurisdição:Paraná

- Consulado Geral do Japão em Manaus
Rua Fortaleza, 416 - Bairro AdrianópolisManaus - AMCaixa Postal 4188CEP: 69057-080
Tel.: 55 (92) 3232-2000Fax: 55 (92) 3232-6073E-mail: con.japan.manaus@netium.com.br

Jurisdição:Acre / Amazonas / Rondônia / Roraima

- Consulado Geral do Japão em Porto Alegre
Avenida João Obino, 467 - PetrópolisPorto Alegre - RSCaixa Postal 1022CEP: 90470-150
Tel.: 55 (51) 3334-1299 Fax: 55 (51) 3334-1742E-mail: cjpoa@terra.com.br

Jurisdição: Rio Grande do Sul / Santa Catarina

- Consulado Geral do Japão em Recife
Rua Padre Carapuceiro, 733 - 14° andarEdifício Empresarial Center I - Boa Viagem Recife - PECEP: 51020-280
Tel.: 55 (81) 3465-9115 Fax: 55 (81) 3465-9140 E-mail: cgjpnrec@elogica.com.br

Jurisdição: Alagoas / Bahia / Ceará / Paraíba / Pernambuco / Rio Grande do Norte / Sergipe

- Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200 - 10° andarRio de Janeiro - RJCEP: 22209-900
Tel.: 55 (21) 3461-9595 Fax: 55 (21) 2285-7717Site: http://www.rio.br.emb-japan.go.jp
Atendimento:Segunda à Sexta-feira: 09:00hs às 12:30hs 14:30hs às 17:30hs

Jurisdição:Espírito Santo / Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) / Rio de Janeiro

- Consulado Geral do Japão em São Paulo
Avenida Paulista, 854 - 3º andar Edifício Top Center - Bela Vista São Paulo - SP CEP: 01310-913
Tel.: 55 (11) 3254-0100 Fax: 55 (11) 3254-0110E-mail: consuladogeraldojapao@nethall.com.br Site: http://www.sp.br.emb-japan.go.jp
Atendimento:Segunda à Sexta-feira 09:00hs às 12:00hs 13:30hs às 17:00hs

Jurisdição:Mato Grosso / Mato Grosso do Sul / São Paulo / Triângulo Mineiro

Embaixadas e Consulados do Brasil no Japão

- Embaixada do Brasil em Tokyo
107-8633 Tokyo-to Minato-ku Kita Aoyama 2-11-12
Tel.: (03) 3404-5211 Fax: (03) 3405-5846 E-mail: brasemb@brasemb.or.jp Site:http://www.brasemb.or.jp/portugues/index.html

- Consulado Geral do Brasil em Tokyo
141-0022Tokyo-to Shinagawa-ku Higashi Gotanda 1-13-12 Gotanda Fuji Bldg. 2F
Tel.: (03) 5488-5451 Fax: (03) 5488-5458E-mail: consbras@gol.comSite: http://www.consbrasil.org/
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 08:30hs às 14:30hs

Jurisdição:Akita-ken / Aomori-ken / Chiba-ken / Fukushima-ken / Gunma-ken / Hokkaido / Ibaraki-ken / Iwate-ken / Kanagawa-ken / Miyagi-ken / Nagano-ken / Niigata-ken / Saitama-ken / Tochigi-ken / Tokyo-to / Yamagata-ken / Yamanashi-ken

Consulado Geral do Brasil em Nagoya
460-0002Aichi-ken Nagoya-shi Naka-kuMarunouchi 1-10-29 Shirakawa Daihachi Bldg. 2F
Tel.: (052) 222-1077/ 222-1078 / 222-1107/ 222-1108Fax: (052) 222-1079E-mail: consulado@consuladonagoya.orgSite: http://www.consuladonagoya.org/
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 09:00hs às 15:00hs

Jurisdição: Aichi-ken / Ehime-ken / Fukui-ken / Fukuoka-ken / Gifu-ken / Hiroshima-ken / Hyogo-ken / Ishikawa-ken / Kagawa-ken / Kagoshima-ken / Kochi-ken / Kumamoto-ken / Kyoto-fu / Mie-ken / Miyazaki-ken / Nagasaki-kenNara-ken / Oita-ken / Okayama-ken / Okinawa-ken / Osaka-fu / Saga-ken / Shiga-ken / Shimane-ken / Shizuoka-ken / Tokushima-ken / Tottori-ken / Toyama-ken / Wakayama-ken / Yamaguchi-ken

Atestado de Antecedentes Criminais - Estadual / Civil

Comparecer

Rua Silvio Campolim ,545- Jd América- Sorocaba - SP
- Formulário preenchido à máquina ( encontra nas papelarias)
- Xerox do RG
Prazo de uma semana para retirada

É necessário constar a assinatura ou chancela de um delegado, por isso aqueles que são emitidos pela internet, não terão validade.

Aqueles que não podem comparecer pessoalmente no local, terão que passar uma procuração com firma reconhecida para um terceiro.
Atestados emitidos pelo Poder Judiciário também não serão aceitos.

Atestado de antescedentes criminais- Federal

Para o pedido de visto japonês ou Certificado de Elegibilidade de sanseis e cônjuge de sanseis, maiores de 18 anos, será necessário a apresentação do Atestado de Antecedentes Criminais.
O Atestado de Antecedentes Criminais terá validade de 90 dias, após a emissão.
Não serão aceitos os impressos via internet.
O Atestado de Antecedentes Criminais é gratuito.


Atestado de Antecedentes Criminais - Federal

- Preencher formulário - Clique aqui para imprimir o formulário
- Cópia simples do RG

Aqueles que não podem comparecer no local pessoalmente, terão que passar uma procuração com firma reconhecida para um terceiro.
Comparecer na Polícia Federal de sua cidade, endereços no site http://www.dpf.gov.br/ da Polícia Federal.
Sugerimos efetuar o requerimento do Atestado de Antecedentes Criminais junto com o passaporte.


Delegacia de Sorocaba - Policia Federal
DPF CLÁUDIO PIRES MARTINS
Endereço: Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 Jardim Itanguá - Sorocaba/SP
CEP 18052-775
Fone/Fax:
(0xx-15) 3217-7760 (PABX)
E-Mail:
dpf.cm.sod.srsp@dpf.gov.br

Para antecedentes criminais civil

PROVÍNCIA DE TOCHIGI

COLÉGIO PITÁGORAS – BRASIL TOCHIGI-KEN

Homologação publicada em Março de 2001 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Pitágoras - 321-4305 Tochigi-ken, Moka-shi, Ara-machi 3-44-1
Tel. e Fax: 0285-802020 / 0285-802021
E-mail: pitmoka@hotmail.com

PROVÍNCIA DE YAMANASHI

COLÉGIO PITÁGORAS – BRASIL YAMANASHI

Homologação publicada em Maio de 2005 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Pitágoras - 400-0334 Yamanashi-ken, Minami Alps-shi, Toda 2379-1
Tel. e Fax: 0552-808420 / 0552-808421
E-mail: pityama@hotmail.com



COOPER ESCOLA

Educação Infantil e Ensino Fundamental – Construtivismo - 400-0116 Yamanashi-ken, Kaishi, Tamagawa 624-8
Tel e Fax: 0552-736687 / 05013659680
E-mail: cooperescola@msn.com

PROVÍNCIA DE SAITAMA

CENTRO DE APRENDIZAGEM LOGOS-SAITAMA

Homologação publicada em Maio de 2005 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Editora Moderna e Brasil - 367-0062 Saitama-ken, Honjo-shi, Ojima Minami 2-5-11, Yamaguchi Biru 2F
Tel./Fax: 0495-248305
E-mail: centrodeaprendizagemlogos@hotmail.com



CENTRO EDUCACIONAL CANARINHO

Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês. Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Objetivo - 369-0124 Saitama-ken, Kounosu-shi, Barahara 2
Tel.: 048-549 1551
Fax: 048-549 1558
E-mail: cec_canarinho@yahoo.com.br



ESCOLA INTERCULTURAL UNIFICADA ARCO ÍRIS

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental Sistema Positivo - 367-0047 Saitama-ken, Honjo-shi, Marhara 2-11-13, Karako Biru 2F
Tel.: 0495-253303 / 244615
Fax: 0495-853303
E-mail: scol_arcoiris@hotmail.com



INSTITUTO EDUCACIONAL RS RECREAÇÃO

Homologação publicada em Agosto de 2001 (infantil e fundamental) e em Abril de 2006 (médio) Educação Infantil e Fundamental – Sistema Maxi de Ensino - 369-0306 Saitama-ken, Kodama-gun, Kamisato-machi, Shichihongi 3706-22
Tel.: 0495-341951
Fax: 0495-341963
E-mail: tseducacional@hotmail.com



SER CRIANÇA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental - 350-2222 Saitama-ken, Tsurugashima-shi Shimoshinden 12-9
Tel.: 049-2717591
Fax: 049-2717592
E-mail: sercrianca@msn.com



CRECHE CHEIRO DE BEBÊ

- 361-0056 Saitama-ken, Gyoda-shi Machida 2488-9
Tel.: 0485-642453
Cel.: 080-1195 1594

PROVÍNCIA DE GUNMA

CENTRO EDUCACIONAL LISIEUX (ANTIGO AQUARELA)

Educação Infantil e ensino fundamental (até 5ª série) – Objetivo - 373-0034 Gunma-ken, Ota-shi, Fujiaku-cho 424-1
Tel.: 0276-32566
E-mail: aquarelaeduc@hotmail.com



CENTRO EDUCACIONAL NOVO MUNDO II – GUNMA

Educação infantil - 300-7006 – Gunma-ken, oura-gun, Oura-machi, Nakano 2653-6
Te./Fax: 0276-882819
E-mail: minahoshino@hotmail.com



COLÉGIO PITÁGORAS – BRASIL GUNMA-KEN

Homologação publicada em Março de 200 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental e médio – Pitágoras - 373-0813 Gunma-ken, Ota-shi, Uchigashima-cho 241-2
Tel.: 0276-303161
Fax: 0276-303162
E-mail: secretariapitota@hotmail.com



COLÉGIO SAL E LUZ GUNMA- OTA

Infantil e fundamental - 373-0821 Gunma-ken, Ota-shi, Shimohamada-cho 474-56



CRECHE E BERÇÁRIO CARINHO DE MÃE

- Gunma-ken, Higashi Yajima-cho 1316-13
Tel.: 0276-411794
Cel.: 090-17023431



CRECHE BERÇÁRIO PASSO A PASSO

- 373-0853 Gunma-ken, Oura Gun Ota-shi Hama-cho 13-17
Tel.: 0276-493079
Cel.: 080-10760284 com Sheyla.



CRECHE E BERÇÁRIO SARAKI

Gunma-ken, Isesaki-shi, Haguro-cho 15-15
Tel.: 0270-313394
Cel.: 090-93684574



CRECHE E ESCOLA PINK AND BLUE

Educação Infantil - 372-0038 Gunma-ken, Isesaki-shi, Shin Ei-cho 4012-1
Tel.: 0270-212796
E-mail: otanner1975@hotmail.com



CRECHE ESCOLA HANNA

Educação Infantil - Gunma-ken, Isesaki-shi Chuo 11-04
Tel.: 0270-220754
E-mail: carmleacondo@gmail.com



EDUCANDÁRIO BALÃO MÁGICO

Educação Infantil e maternal - 370-0514 Gunma-ken, Oura-gun, Oizumi-machi, Asahi 5-30-16
Tel.: 0276-612195
E-mail: yamatchan@hotmail.com



ESCOLA PARALELO – ISESAKI

Homologação pubicada em Maio de 2005 reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental e médio – Positivo - 379-2225 Gunma-ken, Isesaki-shi, Mimuro-cho 5940-2F
Tel. e fax: 0270-3077707
E-mail: cjz21860@rio.odn.nr.jp
www.escolaparalelo.com



ESCOLA PARARELO – OTA

Homologação publicada em Março de 2001 (infantil e fundamental) e em Abril de 2005 (médio). Reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental e médio – Positivo - 373-0806 Gunma-ken, Ota-shi, Ryumai-cho 2743
Tel.: 0276-486162
Fax: 0276-466534
www.escolaparelelo.com



ESCOLA PROFESSORA REBECA

Homologação publicada em Maio de 2005 (infantil e fundamental). Em processo de homologação do ensino médio. - 370-0532 Gunma-ken, oura-gun, Oisumi-machi Sakata Sancho-me 3-10-11
Tel. e fax: 0276-203250
E-mail: escolarebeca@ig.com.br



INSTITUTO EDUCACIONAL CENTRO NIPPO BRASILEIRO

Homologação publicada em Maio de 2005 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental – sistema positivo e Opete - 370-0517 Gunma-ken, Oura-gun, Oizumi-machi Nishikoizumi 1-12-17
Tel.: 0276-620665
Fax: 0276-670896
E-mail: ienippo@lapis.plala.org.jp



INSTITUTO EDUCACIONAL GENTE MIÚDA

Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental e médio – Positivo - 370-0536 Gunma-ken, Oizumi-machi, Furugoori 21,
Tel.: 0276-203679
Fax: 0276-386826
E-mail: gente-miuda@hotmail.com



INTERNATIONAL COMMUNITY SCHOOL

Ensino Infantil e Fundamental (até 6ª série) - 370-1104 Gunma-ken, Sanwa-gun, Tamamura-machi Kamifukushima 744-2
Tel: 0270-658795
E-mail: ics@aioros.ocn.ne.jp
Home page: icsnet.or.jp



OLAYGROUND CRECHE

Educação Infantil - 372-0026 Gunma-ken, Isesaki-shio, Miyamae-cho 289-1
Tel.: 0270-220526
E-mail: ceplayg@hotmail.com

PROVÍNCIA DE SHIZUOKA

CENTRO DE ENSINO NIPPO BRASILEIRO

Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil, e Ensino Fundamental e Médio – Objetivo Prédio I: Fundamental e Médio - 437-1507 Shizuoka-ken, Kikugawa-shi, Akatsushi 1150-1
Tel/Fax: 0537-731264
Prédio II: Infantil - 437-1607 Shizuoka-ken, Kikugawa-shi, Akatsuchi 1660-1
Tel.: 0537-732674
E-mail: nibra-objetivo@hotmail.com



CENTRO EDUCACIONAL SHIZUOKA BRASIL-CESBRA

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental - 425-0041 Shizuoka-ken Yaizu-shi, Ishizu 1040-1
Tel./Fax: 054-6238565



CENTRO EDUCACIONAL SORRISO DE CRIANÇA

Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) – Positivo Unidade I – creche: - 437-1405 – Shizuoka-ken, Kikugawa-shi, Akatsuchi 479-1
Tel.: 0537-736847 / Fax: 0537-736848
E-mail: cesc@sorrisodecrianca.com e sorrisodecrianca@msn.com



CEP BRASIL

Em processo de homologação. Ensino Fundamental, médio noturno e Supletivo Fundamental II e Médio - 438-0231 Shizuoka-ken, Iwata-shi, Toyooka Aza Shikichi 2852-2
Tel./Fax: 0538-666862



COLÉGIO ÁGUIA

Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Bom Dosco - 425-0052 Shizuoka-ken, Yaizu-shi, Yshiki 532-1/1
Tel.: 054-6231984
E-mail: colegio_aguia@hotmail.com



COLÉGIO NOVA GERAÇÃO

Educação Infantil e Ensino Fundamental - Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Terygawa-cho 174
Tel.: 0534-227525
E-mail: Sergio_solza@hotmail.com



COLÉGIO NOVA GERAÇÃO

Educação Infantil e Ensino Fundamental - Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Terygawa-cho 174
Tel.: 0534-227525
E-mail: Sergio_solza@hotmail.com



COLÉGIO PITÁGORAS- BRASIL SHIZUOKA-KEN

Homologação publicada em Outubro de 2000 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio-Pitágoras - 432-8002 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Tomitsuka-cho, 3119
Tel.: 053-4125336
Fax: 0534-125337
E-mail: colegiopithamamatsu@msn.com



ESOCOLA ALCANCE

Homologação conforme Parecer CEB/CNE Nº25/07, DE 07/11/07 Educação Ifantil, Ensino Fundamental (até 8ª série) – Sistea Maxi de Ensino - 433-8119 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Takaoka Kita 2-1-20
Tel. e Fax: 053-4306340
E-mail: escolaalcance@hotmail.com



ESCOLA ALEGRIA DE SABER – HAMAMATSU

Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Colégio Oswaldo Cruz – COC - 435-0052 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Tenno-cho 673-1
Tel. e fax: 0534-233896/0534-233895
E-mail: direcao@alegriadesaber.jp



ESCOLA ARIEL

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Uno de Ensino - 488-0077 Shizuoka-ken, Iwata-shi, Konodai 480-1
Tel. e fax: 0538-355012
E-mail: escola_ariel@hotmail.com



ESCOLA BRASIL (antiga escola brasileira de Hamamatsu)

Homologação publicada em Março de 2000 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 432-8033 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi Minada Assada 1-16-33 Fuoburo Assada 201
Tel. e fax: 053-4133020
E-mail: hatama@bol.com.br



ESCOLA CANTINHO BRAISLEIRO – UNIDADE I

Homologação publicada em Abril de 2006 Status de Miscellaneous School recebido em 10 de Janeiro de 2007. Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Objetivo - 440-0027 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Tamenaka-machi 4-5-4
Tel. e fax: 0532-692161
E-mail: coord_fundamental@cantinhobrasileiro.com e coordenaçãofundamental@hotmail.com



ESCOLA CANTINHO FELIZ

Homologação publicada em abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental (até 8ª série) – Sistema Positivo de Ensino - 432-0855 Shizuoka-ken, Hamamtsu-shi, Oroshihon machi 45-1
Tel. e fax: 053-4430249
E-mail: cantinhofeliz@hotmail.com



ESCOLA CONHECER KIKUGAWA

Educação Infantil e Ensino Fundamental – Positivo - 439-0019 Shizuoka-ken, Kikugawa-shi Hansei 1778-1
Tel. e fax: 0537-362113
IPPHONE: 050-10955299
E-mail: escolaconhecerkikugawa@hotmail.com



ESCOLA FUJI (MISCELLANEUOS SCHOOL)

Homologação publicada em Maio de 2003 e reconhecida pelo governo japonês como Miscellaneuos Shool em Março de 2007 Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio (até 1º ano) – Construtivismo e eclético (FDT) - 416-0913 Shizuoka-ken, Fuji-shi, Heigaki Honcho 6-18 Kamio Biru
Tel. e fax: 0545-601129
E-mail: bubunauta@hotmail.com



ESCOLA NIPPO BRAISLEIRA – IWATA

Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 438-0072 Shizuoka-ken, Iwata-shi, Torinose 115-4, 2F
Tel. e fax: 0538-391335
E-mail: escnipobras@snow.ne.jp



ESCOLA NOVA ERA – ENE

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Parceria com Editora Dom Bosco - 431-0403 Shizuoka-ken, Kosai-shi, Ochiba Aza Ichiji 311-6
Tel. e fax: 053-5782342
E-mail: novaera@dokoo.com



ESCOLA OBJETIVO DE IWATA TIA ROSA

Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental (até a 5ª série) – Sistema Objetivo de Ensino. - 438-0811 – Shizuoka-ken, Iwata-shi, Hitokoto 3592
Tel.: 0538-363225
Fax: 0538-363440
E-mail: tiarosaiwata@hotmail.com



ESCOLA PEQUENO PRÍNCIPE

Ensino Infantil e Fundamental - 434-0042 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Hamakita-ku, Komatsu 2786, ishibiru 102
Tel.: 0535-868427
Cel.: 090-86759303
E-mail: professoramariaa@hotmail.com



IEP – INSTITUIÇÃO EDUCATIVA PARTICULAR MUDO DE ALEGRIA

Em processo de homologação Educação Infantil, e Ensino Fundamental - 432-8055 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Oroshihon machi 31



NIKEI GAKUEN

Educação Infantil e fundamental (até 1º ano) - Shizuoka-ken, Kikugawaa-shi, Shimohirakawa 1894-6
Tel.: 0537-750630



MUNDO ENCANTADO EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação infantil e Ensino Fundamental - 437-0224 Shizuoka-ken, Shuchi-gun, Mori-machi Ushikai 579-7
Tel.: 0538-492409
E-mail: me_mundoencantado@yahoo.com.br

PROVÍNCIA DE NAGANO

CENTRO DE APRENDIZAGEM LOGOS – NAGANO

Educação Infantil e Ensino Fundamental Ed. IBEP e Ed. Brasil - 399-0703 Nagano-ken, Shiojiri-shi, Horooka Takaide 1903-2
Tel. e Fax: 0263-544669
E-mail: logosshiojiri@hotmail.com E ffkgoto@hotmail.com



CENTRO EDUCACIONAL CRESCER E APRENDER/ASHINAGA GAKUEN

Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Sistema Sigma - 394-0000 Nagano-ken, Okaya-shi, Minato 5-5919-3
Tel.: 0266-217361
Fax: 0266-217360



CENTRO EDUCACIONAL NOVO DAMASCO

Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental (até 7ª série) – Conveniada ao Colégio Bom Jesus - 386-0151 Nagano-ken, Ueda-shi, Yoshida 1815-9
Tel. e Fax: 0268-360032
E-mail: dtyoshinaga@isis.ocn.ne.jp



COLÉGIO DESAFIO

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental (até 8ª série) – Sistema Objetivo de Ensino - 399-4431 Nagano-ken, Ina-shi, Nishiharu Tika 2875-1
Tel. e Fax: 0265-768891
E-mail: colegio_desafio@colegiodesafio.com



COLÉGIO PITÁGORAS – BRASIL NAGANO

Homologação publicada em Maio de 2005 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio-Pitágoras - 389-0505 Nagano-ken, Tomi-shi,Kano 1106-4
Tel.: 0268-347021
Fax: 0268-347022
E-mail: colegiopitnagano@hotmail.com



COLÉGIO SAL E LUZ NAGANO – SHIOJIRI INFANTIL E FUNDAMENTAL

- 399-0013 Nagano-ken, Shiojiri-shi, Daimon Izumi-cho 1200-2
Tel. e Fax: 0263-548284



ESCOLA ALGODÃO DOCE

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental até 4ª série. - 399-4601 Nagano-ken, Kamiina-gun, Minowa-machi Oaza Mikka-machi 916.
Tel. e Fax: 0265-713584`
E-mail: algodaodoce_escolinha@hotmail.com



ESCOLA NIPO LATINA (ANTIGA ESCOLA ÁRCA DE NOÉ

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental - 399-0014 Nagano-ken, Matsumoto-shi, Hirata Higashi 2-3-2
Tel.: 0263-596735
Fax: 0263-596736
E-mail: arcadenoematsumoto@yahoo.com



ESCOLA RECANTO CRIANÇA FELIZ

Educação Infantil - 386-0005 Nagano-ken, Ueda-shi, Oaza Kosato 135-1
Tel. e Fax: 0268-212248
E-mail: fyshaws@hotmail.com



INSTITUTO GÊNISIS DE EDUCAÇÃO (ANTIGA ESCOLA NÉCTAR-NAGANO)

Educação Infantil, Ensino Fundamental – Sistema Objetivo - 395-0027 Nagano-ken, Iida-shi, Badan-cho 3-510-1
Tel. e Fax: 0265-560764
E-mail: marcos@projetogenesis.com



COLÉGIO SAL E LUZ NAGANO-SUWA

Homologação publicada em Abril de 2002 (Infantil e Fundamental) em Abril 2006 (médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio - 392.0013 Nagano-ken, Suwa-shi, Okita-machi 3-26 Sanjirushi Biru
Tel. e fax: 0266-570771/0266-546252

PROVÍNCIA DE GIFU

CENTRO EDUCACIONAL RAIZES (ANTIGO FUTATA)

Em processo de homologação Educação Infantil e Fundamental (até 2ª série) - 503-2112 Gifu-ken, Fuwa-gun. Tarui-cho, Ayadu Asa, Kawaramichi 1-216-5
Tel. e Fax: 0584-226595
e-mail: futatasueli@hotmail.com e andreiafutata@hotmail.com



ESOLA BRASILEIRA PROFESSOR KAWASE (HIRU GAUKEN)

Homologação publicada em Março de 2001 (infantil e fundamental) e em Março de 2002 (médio) reconhecida pelo governo japonês com Status de Miscellaneous School em 28/11/2007 Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio m- Sistema Max de Ensino - 503-0835 Gifu-ken, Ogaki-shi, Higashi-mae 3-1-1
Tel.: 0584-826045/7056
Fax: 0584-826047/7057
e-mail: hirogakuen@ogaki-tv.ne.jp



ESCOLA ISAAC NEWTON

- 505-0016 Gifu-ken, Minokano-shi, Makino 2113-7
Tel.: 0574-427092
E-mail: isaacnewton@yahoo.com.br



ESCOLA PORTO SEGURO RECREAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil e Fundamental. - 503-0981 Gifu-ken, Ogaki-shi, hinoki-cho 798
Tel.: 0584-933007
Fax: 0584-933010
e-mail: portoseguro @msn.com



SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZILIAN SCHOOL

Homologação publicada em 2001 (infantil e fundamental) e em Maio de 2005 (médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Fundamental e Médio – Positivo - 505-0041 Gifu-ken, Minokano-shi, Ota-cho Noritake Daini Bldg 1752-1
Tel.: 0574-241445
Fax: 0574-241446
e-mail: brazilianschool@gmail.com



COLÉGIO ÔMEGA

- 503-1220 Gifu-ken, Suwa-gun, Tanrui-cho Osa 68-0-1
Tel.: 0584-22 3151



INSTITUO EDUCACIONAL EMMANUEL

Ensino Fundamental e Médio - 509-0207 Gifu-ken, Kani-shi, Dota 4 665, Nihon Line Motokoshi
Tel.: 0574-24-1421
Fax: 0574-24-1421

PROVÍNCIA DE KANAGAWA

COLÉGIO SAL E LUZ – KANAGAWA

Infantil e Fundamental - 242-0025 Kanagawa-ken, Yamato-shi, Daikan 1-1-2011

PROVÍNCIA DE IBARAKAKI

CENTRO EDUCACIONAL TANEMAKI (antigo centro educacional Bethel)

Ministra aulas particulares de português - 315-0252 Ibaraki-ken, Kanuso-shi, Iyanagawa 3882
Tel.: 0479-464771
E-mail: familiaamaral5@hotmail.com



ESCOLA GRUPO OPÇÃO

Homologação publicada em Maio de 2005 (infantil e fundamental) e em Abril de 2006 (médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 303-0031 Ibaraki-ken, Joso-shi (Mitsukaido), Yamada0cho, Tauchi Biru 1120-2, 1F
Tel.: 0297-250844
Fax: 0297-223628
E-mail: escola_opcao@hotmail.com



ESCOLA GRUPO OPÇÃO

Homologação publicada em Maio de 2005 (infantil e fundamental) e em Abril de 2006 (médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 303-0031 Ibaraki-ken, Joso-shi (Mitsukaido), Yamada0cho, Tauchi Biru 1120-2, 1F
Tel.: 0297-250844
Fax: 0297-223628
E-mail: escola_opcao@hotmail.com



ESCOLA PINGO DE GENTE

Homologação publicada em Agotos de 2001 (infantil e fundamental) e em Abril de 2006 ( médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 304-03-0333 Ibaraki-ken, Shimotsuma-shi, Horigome 1281
Tel. e Fax: 0296-446542
E-mail: pingodegente@hotmail.com



ESCOLA TAIYO

Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil, e Ensino Fundamental (até 5ª série) – Objetivo - 303-0041 Ibaraki-ken, Jos-chi, Toyooka-cho Otsu 299-1
Tel. e Fax: 0297-272993
E-mail: lswata@hotmail.com



UBEK – UNIDADE BRASILEIRA DE ENSINO KANTO

Homologação publicada em 07/11/2007 Educação Infantil, Ensino Fundamental – Sistema Expoente - 300-2742 Ibaraki-ken, Joso-chi, Mukou Ishige 899-8
Tel.: 0297-420055



ESCOLA BRASILEIRA CONEXÃO

Educação Infantil e Ensino Fundamental - 303-0003 Ibaraki-ken, Joso-shi, Mitsukaido Hashimoto-cho 3297-5
Tel.: Elza – 090-2103 8353 / Sandra – 090-1453 1684

PROVÍNCIA DE AICHI

CENTRO EDUCACIONAL NOVO MUDO –AICHI
Creche
- 440-0835 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Imure-Minami 2-21-31
Tel.: 0532-690720
e-mail: novomundotoyohashi@hotmail.com



COLÉGIO ÁUREO

Homologação publicada em Junho de 2001 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Fundamental e Médio - 455-0021 Aichi-ken, Nogoya-shi, Minato-ku, Kiba-cho 9-20-4 Mansion Kiba-sho B-1-S Shin-ei
Tel.: 0526-984501
Fax: 0526-984502
e-mail: colegioaureo@hotmail.com



COLÉGIO BRASIL JAPÃO PROF SHINODA

Em processo de homologação Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, com Supletivo e Cursos Técnicos. - 455-0011 Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Osu 3-41-17, Minota-Biru2F-B
Tel. e Fax: 052-2422639
e-mail: cssshinoda@ig.com.br



COLÉGIO DOM BOSCO

Homologação publicada em 2006 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Sistema Positivo - 485-0073 Aichi-ken, Komaki-shi, Oaza Funatsu Kamiharida 1237-2
Tel e Fax: 0568-765351/0568-765444
e-mail: coldomboscojapan@hotmail.com



COLÉGIO PITÁGORAS – BRASIL AICHI-KEN

Homologação publicada em Março de 2001 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Pitágoras - 448-0841 – Aichi-ken, Kariya-shi, Minami Sakura Machi 1-1
Tel.: 0566-65423
Fax: 0566-65424
e-mail: pithanda@helen.ocn.ne.jp



ESOCLA ALEGRIA DE SABER – HEKINAN

Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês. Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Colégio Oswaldo Cruz, COC. - 447-0867 Aichi-ken, Hekinan-shi, Tajiri-cho 4-53
Tel. e Fax: 0566-463404/0566-433221



ESCOLA ALEGRIA DE SABER – TOYOHASHI

Homologação publicada em Março de 2000 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio- Colégio Oswaldo Cruz – COC - 440-0083 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Shimoji-cho Aza Wamiya 60
Tel. e Fax: 0532-540450/0532-572018
e-mail: direcao@alegriadesaber.jp



ESCOLA BANDEIRANTES

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundaental – Editora Moderna - 482-0034 Aichi-ken, Iwakura-shi, Ishibotoke-cho, Oukan Tounan 53
Tel.: 0587-3758005
Fax: 0587-507810
e-mail: esc.bandeirantes@kfy.biglobe.ne.jp



ESCOLA CANTINHO BRASILEIRO – UNIDADE I

Homologação publicada em Abril de 2006 Status de Miscellaneuos School recebido em 10 de Janeiro de 2007. Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Objetivo. - 440-0027 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Tamenaka-machi 4-5-4
Tel. e Fax: 0532-692161
E-mail: coord_fundamental@cantinho brasileiro.com e coordenacaofundamental@hotmail.com



ESCOLA CANTINHO BRASILEIRO UNIDADE II

Homologação publicada em 2006. Status de Miscellaneous School e recebido em 10 Janeiro de 2007 Educação Infantil e Ensino Fundamental-Sistema Objetivo - 440-0033 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Higashi Iwata 3-1 Y.S. Biru
Tel.: 0532-693434
Fax: 0532-693435
E-mail: coord_fundamental@cantinhobraisleiro.com e coordeacaofundamental@hotmail.com



ESCOLA JEAD

Educação Infantil e Ensino Fundamental - 440-0832 – Aichi-ken, Toyohashi-shi, Naka Iwata 2-8-13
Tel. e Fax: 0532-617773
E-mail: escolajead@yahoo.com



ESCOLA NÉCTAR – AICHI

Homologação publicada em Agosto de 2001 (infantil e fundamental) e reconhecida pelo governo japonês Educação infantil, Ensino Fundamental – Objetivo. - 470-0375 Aichi-ken, Toyota-shi, Kamebuki-cho, Machiyabora 88-3
Tel.e Fax: 0565-461844
E=mail: escolanectar@msn.com



ESCOLA SÃO PAULO – ANJO

Homologação publicada em Março de 2001 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Sistema Positivo de Ensino - 446-0008 Aichi-ken, Anjo-shi, Imahon-machi 3-4-10
Tel.: 0566-964760
Fax: 0566-961006
E-mail: espfundamental@hotmail.com e escola_s_paulo@power.odn.ne.jp



ESCOLA SÃO PAULO – OKAZAKI

Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental – Positivo - 444-0854 Aichi-ken, Okazaki-shi, Mutsuna Hon Machi 3-16
Tel. e Fax: 0564-540826
E-mail: espok67@hotmail.com



ESCOLA SEMENTINHA DE JESUS (Antigo Centro de Recreação e Aprendizagem Girassol)

Educação Infantil e Fundamental - 447-0064 Aichi-ken, Hekinan-shi, Nishiyama-cho 4-45
Tel. e Fax: 0566-463722/0566-461313
E-mail: makjinno@hotmail.com



ESCOLA/ESCUELA COMUNITÁRIA PAULO FREIRE – ECOPAF

Em processo de homologação Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio (noturno) - 470-0353 Aichi-ken, Toyota-shi, Homigaoka 5-1
Tel.e Fax: 0565-431607
E-mail: celaho@gaea.ne.jp



INTERCOC – FACULDADE INTERATIVA COC-PÓLO JAPÃO

Graduação-Ensino à Distância Aichi-ken, Toyohashi-shi, Eki Mãe oodori 3-48 Kuronayagui Biru
Tel. e Fax: 0532-53 6690
E-mail: direção@inetercoc.net



ESCOLA ALEGRIA DE SABER – TOYOTA

Homologação publicada em Março de 2000 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Colégio Oswaldo Cruz – COC - 470-0343 Aichi-ken,. Toyota-shi, Josui-cho, Harayama 208
Tel. e Fax: 0565-464479/0565-461313
E-mail: direcao@alegriadesaber.jp



ESCOLA PINTADO O SETE

Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Educacional Expoente - 470-0344 Aichi-ken, Toyota-shi, Homi-cho Rokutanda 155-1
Tel. e Fax: 0565-433987 `



ESCOLA SANTOS DUMONT

Endino Fundamenta - 471-0071 Aichi-ken, Toyota-shi, Higashi Umetsubo-cho 9-3-11
Tel./Fax: 0565-37-7562

Província de MIE

COLÉGIO APOIO MIE (Antigo Apoio Brasil)

- 514-0817 Mie-ken, Tsu-shi, Takachaya 6 Chome 1-22
Tel./Fax: 059-235-4677
e-mail: apoiobrasil@hotmail.co.jp



ESCOLA ALEGRIA DE SABER – SUZUKA

Homologação publicada em Março de 2000e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Colégio Oswaldo Cruz – COC - 513-0823 Mie-ken, Suzuka-shi, Douhaku 5 Choume 23-29
Tel. e Fax: 0593-671280
e-mail: direção@alegriadesaber.jp



ESCOLA NIKKEN OBJETIVO – ENO

Homologada Parecer CEB/CNE Nº 8/2007, de 19/04/07. Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Sistema Objetivo - 510-0013 Mie-ken, Yokaichi-shi, Fuji-cho 8-66
Tel.: 0593-333000
Fax: 0593-333012
e-mail: nikkenobjetivo@hotmail.com



ESCOLA SOL NASCENTE

Homologação publicada em Julho de 2002 Ensino Fundamental - 513-0845 Mie-ken, Suzuka-shi, Hirata-shin-machi 1655-2-8 Daimu Bldg 2F
Tel.: 0593-755760
Fax: 0593-783761
e-mail: lucineideeguchi@msn.com

PROVÍNCIA DE SHIGA

COLÉGIO LATINO DE SHIGA

Homologação publicada em Maio de 2005 reconhecido pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Sistema Positivo de Ensino - 520-2531 Shiga-ken, Gamo-gun, Ryido-cho, Oaza Yamanoue 5269
Tel.: 0748-578109
Fax.: 0748-578110
e-mail: colegiolatinojp@yahoo.com.br



COLÉGIO SANT’ANA

Homologação publicada em Maio de 2005 Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Sistema Positivo - 529-1303 Shiga-ken, Echi-gun, Aiso-cho, Nagano 2094-16
Tel.: 0749-426596
Fax.: 0749-426596
e-mail: colegiosantana@hotmail.com



ESCOLA ARCO ÍRIS(antiga Escola Mundo da Criança)

Educação Infantil e Ensino Fundamental até 4ª série – Positivo - 526-0804 Shiga-ken, Nagahama-shi, Kano-cho 398-4
Tel. e Fax: 0749-640691
e-mail: apoio9@hotmail.com



COLÉGIO SUN FAMILY

- 521-0244 Shiga-ken, Maebara-shi, Onogi 1751-5, Yamamuru Bldg 3F e 4 F
Tel.: 0749-571110

Comunicado importante

COMUNICADO IMPORTANTE A TODOS OS AGENTES E PASSAGEIROS





Informamos que o novo Passaporte Brasileiro (AZUL) , não registra a filiação (Nomes dos Pais), portanto para menores de idade acompanhados ou não dos pais, necessitam apresentar no check-in da cia. aérea o RG. ou a Certidão de Nascimento Original.

Solicitamos a todos que comuniquem vossos passageiros que viajam com crianças, para evitarmos transtornos no momento da viagem, sem a comprovação o passageiro não poderá embarcar.

Att: Para menores da idade viajando sem os pais, ou sem o pai ou a mãe é necessário a autorização de viagem.

Agradecemos a colaboração de todos.

Comunicado Consulado do Canadá

Comunicado: Consulado do Canadá

Caros clientes,

Informamos que a partir de 01 de ABRIL DE 2007, o Consulado do Canadá em São Paulo aceitará somente os pedidos de visto para entrada no Canadá com fotos de tamanho 3X5. E não mais 3X4 como tem sido aceito até o momento.

Solicitamos a gentileza de nos encaminhar o pedido de visto com a foto correta.

Cordialmente,
Departamento de Vistos

Comunicado TAM

O Departamento de Security da TAM informa:

Novas regras para embarque de bagagem de mão para passageiros com destino a Comunidade Européia, NORUEGA, ISLÂNDIA E SUIÇA. IMPLANTAÇÃO 06/11/2006.
Segue comunicado
SEGURANÇA DO TRANSPORTE AÉREO DENTRO DA COMUNIDADE EUROPÉIA, NORUEGA, ISLANDIA E SUIÇA. Medidas de segurança para bagagens de mão, aplicáveis a partir de 06 de novembro de 2006.


SERÁ permitido por passageiro:
• Um volume (56 cm largura X 45 cm comprimento X 25 cm de altura);
• Líquidos, gel, cosméticos e/ou produtos em forma SÓLIDA deverão estar em frascos ou tubos de 100 ml (máximo) e devem ser apresentados para inspeção dentro de uma sacola plástica transparente fechada (freezer bag type) não excedendo 20cm X 20 cm, caso contrário os itens não serão aceitos. Será permitida apenas uma sacola plástica por passageiro. A mesma pode ser adquirida facilmente em supermercados. Este item não é fornecido pela companhia aérea. Esteja de posse da sacola antes mesmo de dirigir-se ao aeroporto;
• Pasta dental, aerossol, spray desde que estejam na sacola plástica transparente selada (freezer bag type) e não exceda 100 ml cada item;
• Remédio essencial, em forma LIQUIDA (ex: INSULINA) acompanhado de receita ou atestado médico, limitando-se a quantidade máxima de 100 ml
*No caso de vôos para Londres, esta quantidade não deve exceder 50 ml;
• Não há restrição quanto ao transporte de medicação em forma sólida (cápsulas, pílulas);
• Leite e alimento infantil, (com a possibilidade de que o conteúdo seja experimentado pelo passageiro que acompanha o bebê). OBS: Esteja certo de que as embalagens possam ser seguramente fechadas depois de abertas para o teste do conteúdo.

NÃO SERÁ permitido:
• Qualquer tipo de líquido, gel, cosmético em forma LÍQUIDA e/ou SÓLIDA em frasco e/ou tubo de capacidade acima de 100 ml cada;
• Qualquer tipo de líquido gel, cosmético que forem apresentadas em sacola de plástico ABERTA E/OU NÃO TRANSPARENTE;
• Objetos pontiagudos (ex: FACA, ESTILETE, CANIVETE etc);
• Isqueiro e fósforo - TERMINANTEMENTE PROÍBIDOS;
• Qualquer produto que não seja facilmente identificado dentro da sacola plástica transparente.
O passageiro que exceder a quantidade e/ou peso da bagagem de mão deverá despachá-la no porão da aeronave.
Itens, citados como proibidos, serão retidos pelos agentes de segurança do aeroporto.
As medidas de segurança serão aplicadas a todos passageiros CHEGANDO em Paris e EM CONEXÃO para qualquer destino da COMUNIDADE EUROPÉIA, NORUEGA, SUIÇA E ISLÂNDIA.
Compras efetuadas no Duty Free não sofrem essa fiscalização, porém devem ser apresentadas em sacolas Duty Free TRANSPARENTES E FECHADAS de maneira segura.
Passageiros chegando do BRASIL ou MERCOSUL que não respeitem essas medidas de segurança serão obrigados a separar os itens no momento de reembarque no vôo de conexão em CDG.


TAM - Comercial Internacional

Comunicado do Consulado

Comunicado do Consulado
Comunicado

Comunicamos que devido à reformulação parcial do Decreto do Ministro da Justiça referente ao status de permanência "long term resident", a partir de 29 de Abril de 2.006 entrará em vigor as seguintes alterações:

1. Prazo de admissão do visto (comunicado do resultado)

O PRAZO ENTRE A ENTRADA E A RETIRADA DO VISTO ESPECÍFICO , SERÁ ALTERADO DE UMA SEMANA PARA O PERÍODO QUE PODE VARIAR DE UMA SEMANA A SEIS SEMANAS. ( ALTERADO EM 23/10/2006)

2. Alteração nos documentos necessários para pedido de visto para os casos de:
Visto Específico, Long Term Resident:
a) Filho cujo pai nasceu como filho de japonês
• neto de japonês
• Filho nascido depois da naturalização do pai
• Filho de pai nascido antes da naturalização do avô japonês
b) Filho de pai cujo o avô nasceu como japonês
• Filho de pai nascido depois da naturalização do avô japonês
c) Cônjugue de a) ou b)
d) Filho menor, solteiro de a) ou b), que é dependente de a) ou b) ou c)
e) Filho menor, solteiro de c), que é dependente de a), b) ou c)

Nos casos acima, haverá acréscimo dos seguintes documentos, para maiores de 18 anos:
• Original da Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade 90 dias)
• Original do Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo do estado onde reside (validade 90 dias)
• São Paulo: Instituto Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil , da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
• Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso.
• Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
• Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.

Para saber mais sobre o Decreto acima, acesse o site do Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça: www.immi-moj.go.jp


23 de Outubro de 2006 (última versão)
Consulado Geral do Japão em São Paulo
Setor de Visto

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Serviços

A NJA Nippon Job Adviser oferece aos seus clientes viagens com colocação imediata aos descendentes do Japão e também venda de passagens aéreas nacionais e internacionais.

Cuidamos de todo o trâmite necessários para a sua viagem ao Japão.
Trabalhamos com financiamento bancário e diretamente com a empreiteira.
Moradia e emprego definido ainda no Brasil.


Venha conhecer nossos serviços!!

Empreiteiras

Agência (Empreiteras)--- Local
Able -------------Ina
ACT KK --------------Ohira
Agent -------------Nagoya
Alfa -------------Shirakawa
Alpha Group ---------Tatebayashi
Amuzu----------------Hikone
Assit Service--------Hiroshima
Avant art------------Toyama
Best Co ------- -----Hamamatsu
Braserv Omi ---------hachiman
Central Sourcing -------Numata
century kougyo----------Chiba
cetury Kougyo-----------Chiba
Cosmo serve-------------Chiba
Curima------------------Tsukuba
Curima------------------Honjo
Daichi------------------Shirakawa
Daishin-----------------Suzuka
Daiti-------------------Kakegawa
Dias--------------------Ogaki
Dias--------------------Konam
Eikou-------------------Toyohashi Toyokawa
Emaru-------------------Naruto
Esuteku-----------------Nagami
Fortech ----------------Aichi/Gifu
Fuji Corporation--------Kawasaki
Fuji Corporation -------Fuji
Fuji Sangyo-------------Toyokawa
Fujimi------------------Shinshiro
Fujishoko---------------Fujieda
Fujishoko---------------Hamamatsu
Fujishoko---------------Aichi/Gifu
Future------------------Tsu
Future(Sanwa)-----------Yatomi
Fuziya(Direto)----------Tafeku
Global System-----------Oemachi
Glory-------------------Gotemba
Good World--------------Nishinasu
Gunma Support-----------Shibukawa
Hamafuji----------------Toyohashi
Hosui Sangyo------------Mitsukaido
Human Suport------------Kagamigahara
Ideia Real--------------Minaguiti
Ikai--------------------Gotemba
Ikai--------------------Haibara
Ikai--------------------Hamamatsu
Ikai--------------------Kakegawa
Ikai--------------------Mishima
Ikai--------------------Ise
Ikai--------------------Toyama
Ikai--------------------Fukui
IM Center---------------Hikone
IM center------- Fukui
IMC---------------------Kagamigahara
Jic---------------------Hamamatsu
Job Suport--------------Toyohashi
Just One----------------Tiryu
KK ITC------------------Iwata
KK ITC------------------Shimada
KK Sankyo Morishima-----Okazaki
Kohsai------------------Iwata
Konan-------------------Kosai
Kyoritsu Enterprise ----Hamamatsu
Kyowa--------------------Osaka
La Plata----------------Kakegawa
Labory Human Net--------Kobe
Marusan-----------------Misakubo
Marusan -----------------Toyokawa
Marusan-------------------Toyohashi
Marusan--------------------Toyokawa
Marusan--------------------Iga
Marusan --------------------Yokkaiti
Marusan --------------------Shin Minato
Marusan --------------------Kahoku
Marushin--------------------Kosai
Marushin---------------------Oyabe
Marushou--------------------Ogaki
Mayumi Kougyo----------------Ota Shi
Mind Company----------------Shinshiro
Mind Company------------------Toyohashi
Mind Company -----------------Toyokawa
Mind Company------------------Toyokawa
MSS Service-------------------Toyota
NC Kikaku---------------------Inabe
NC Kikaku---------------------Hamamatsu
Next One-----------------------Hamamatsu
Nikkey World Co----------------Isesaki
Nippaku Sagyo------------------Matsuzaka(takachaya)
Nishikawa-----------------------Kagamigahara
Nishikawa----------------------Kani
Nova Esperança-----------------Hamamatsu
Oro Helena----------------------Kawasaki
Pão de açucar-----------------Omi Hachiman
Pão de Açucar-----------------Osaka Hirano
Pão de Açucar-----------------Sanam Cho Nosaka
Pão de Açucar-----------------Ryoocho
Project Company-----------------Nasu
Project Company---------------Koshigaya
Project One------------------Narumi Narumi-Chiryu
Project One---------------------Nagoya
Project One -------------------Chiryu Narumi
RD-------------------------------Hamamatsu
Real Syestem--------------------Kuwana
Real System----------------------Hamamatsu
Real System----------------------Hamamatsu
Real System----------------------Kasugai
Real System-----------------------Komaki
Real System-----------------------Komaki
Real System-----------------------Shiratori
Rio------------------------------Iwata
Saisho---------------------------Fujinomiya
Saisho---------------------------Tamamura Machi
Saisho----------------------------Utsunomiya
Saisho Sado-------------------- Ilha do Sado
Saisho ---------------------------Nagano
Sakura Sougou ---------------------Tahara
Samwa Kaihatsu---------------------Ueda
Sankyo-----------------------------Takefu
Sankyu-----------------------------Kuwana
Sanwa----------------------------Yatomi
Sanwa Tecno----------------------Komaki
Seekel-----------------------------Mito
Shin Ei---------------------------Hamamatsu
Shonam Works-----------------------Handa
Shounan---------------------------Hamamatsu
Step Up---------------------------Iwata/Hamakita
Success(Sanwa)--------------------Toyokawa
Sugimoto Kogyo--------------------Mitsukaido
Sun Family------------------------Yokkaiti
Sun Family---------------------------Hikone
Sun Family---------------------------Nagahama
System Corporation-------------------Kameyama
T Tokai -----------------------------Kofu Shi
Tagaki Kogyo--------------------------Okazaki
Taiyo Corporation---------------------Osuka
Tokai Assist--------------------------FukuroiKakegawa
Tokai Service---------------------------Itonuki
Tokai Suport---------------------------Omaezaki
Tokai Support---------------------------Asaba
Toki kaihatsu----------------------------Osaka
TS-------------------------------------Tomioka shi
TS-------------------------------------Kamisato Machi
TS-------------------------------------Kodama Machi
Universal Operation---------------------Tamatsukuri Machi
Universal Operation---------------------Ebina
Universal Operation---------------------Higashi Youzu
Universal Operation---------------------Ogawa Machi
Universal Operation --------------------Kasumigahara
Universal Operation----------------------Kodama
Universal Operation----------------------Enzan
Wind-------------------------------------Tokio
World You-------------------------------Hamamatsu
Yamato Kosan----------------------------Kodamagun
Yamato kosan----------------------------Miyagi
Yutaka-----------------------------------Osaka
Yutaka----------------------------------Hyogo

sábado, 10 de maio de 2008

Fábricas

FÁBRICA
REGIÃO
SERVIÇO
SALÁRIO

IDADE

IDIOMA

Murata-Seisakusyo av

ShimaneKen/Hikawa-Gun

Condesadores de ceramica

H-1200 à 1300 M-950 à 1000

18 à 38

30%

Murata-Seisakusyo

Shimane-Ken/Izumo-Shi

Operador/inspeção

H -1250 à 1300 M- 950 à 1000

18 à 35

30%

Iijima Ceramic

Nagano-Ken/Kamiina-Gun

Eletrônica

H - 1200 M- 940

18 à 35

30%

Santa Keikinzoku

Nagano-Ken/Ueda-Shi

Circuito impresso

M - 900

18 à 40

20%

Nihon Tokushu

Aichi-Ken/Komaki-Shi

Eletrônica

H - 1250

18 à 40

50%

Murata-Seisakusyo

Ishikawa-Ken/Ishikawa-Gun

Eletrônica

H - 1200 M - 950

18 à 35

30%

Higashi Nihon Hitachi

Nagano-Ken/Komoro-Shi

Celular

H - 1150 M -950

até 35

30%

Nitokku

Aichi-Ken/Komaki-Shin

Eletrônica

H - 1250 M - 950

até 40

40%

Nishimura

Nagano-Ken/Suwa-Gun

Eletrônica

H - 900 M-900

até 50

0%

Imasen Denki

Aichin-ken/Inuyama-Shi

Auto-peças

M - 950

20 à 40

30%

Mitsubishi

Aichi-Ken/Okazaki-Shi

Montadora de auto

H - 1350

até 45

30%

Abic Hodaka

Nagano-ken/Azumino

Ar condicionado p/ auto

H - 1100 M - 900

até 40

40%

KP

Hyogo-Ken/Ibu-Gun

Pratos de ezopor

H - 900 M- 900

até 40

30%

Murata Seisakusho

Fukui-Ken/Kanazu-Shi

Eletrônica

H -1250 à 1300

até 35

40%

Cosmo Denshi

Mie-Ken/Yokkaichi- Shi

Eletrônica

M - 900

até 35

30%

Nihon Tsushin

Aichi-Ken/Komaki-Shi

Inspeção de cabo

H -1300 M-950

até 35

20%

Ueda Brake

Okayama-ken/Oku-Gun

Freio de auto

H - 1280

até 45

0%

Hannan Tec's

Shimane-Ken/Izumo-Shi

Auto peça

H - 1300

até 45

0%

Furuhashi Seisakusho

Aichi-Ken/Kaizu-Gun

Ar condicionado

H - 1100 à 1350 M - 900 à 1100

20 à 30

40%

Sun -Denshi

Shimane-Ken/Masuda-Shi

Condensadores

H - 1300

até 40

50%

All Tecno

Nagano-Ken/Azumino-Gun

Eletrônica

H - 1000 M - 900

até 40

50 %

Abic Gunma

Gunma -Ken/Nitta-Gun

Ar condicionado p/ auto

H - 1000 M - 900

até 40

30%

Takatsuki Denshi

Okayama-Ken/Wake-Gun

Operador/inspeção

H - 1200 à 1250 M- 950 à 1000

18 à 45

20%

Chubu Shigen Saikahatsu

Ishikawa-Ken/Kanazawa-Shi

Reciclagem de Madeira

H - 1100

18 à 50

0%

Chuookatan Koogyo

Aichi-ken/Nishin-Shi

Auto peça (Toyota)

H - 1250

18 à 45

30%

CSS

Tokyo-To/Shinagawa-ku

Fabrica de cortina

M - 900

18 à 60

20%

Harada Seimen

Nagano-ken/Chino-shi

Macarrão

H - 740 M - 740

até 55

20%

Itao Tekku

Ishikawa-Ken/Komatsu-Shi

Torno NC

H- 1200

18 à 55

40%

Iwata Shokuhin

Aichi-Ken/Ichinomiya-Shi

Lavar batatas

M - 850

18 à 55

20%

K.K. Komatsu

Ishikawa-Ken/Komatsu-Shi

Trator de esteira

H - 1350 à 1600

20 à 55

50%

Matsui Denki

Tochigi-Ken/Kanuma-Shi

Circuito impresso

M - 900

18 à 38

20%

Matsu Seisakusho

Aichi-ken/Oobu-Shi

Metalurgica

H - 1200 M- 900 à 950

18 à 45

0%

Newman Power Service

Shiga-Ken/Kanzaki-Gun

Vibra de vidro

M - 1100

18 à 40

50%

Nihow Jify

Kyoto-fu

Peixaria

H - 950 M - 900

18 à 55

40%

Nihon Tokushu

Aichi-Ken/Komaki-Shi

Eletrônica

H - 1250

18 à 40

30%

Otsuka

Gifu-Ken/Fuwa-Gun

Carpete p/ auto

H - 1150 à 1250

20 à 40

20%

ST Products

Ibaragi-Ken/Ushiku-Shi

Esquadria de aluminio

H - 1100 M - 900

20 à 50

20%

Exedy fa

Mie-Ken/Iga-Shi

Embreagem p/ auto

H - 1150 à 1200 M - 850

18 á 45

0%

Fujitsu

Shimane-Ken/Hikawa-Gun

Computador

M - 900

18 à 35

0%

Sanken Opto

Ishikawa-Ken/Hakui-Gun

Eletrônica de iodo

H - 1300 M - 1000

18 à 40

40%

Hokushin Koogyo ik

Kanagawa-ken/Yokosuka-Shi

Auto peça

H - 1120 M-900

até 45

0%

Showa

Shizuoka-Ken/Gotemba-Shi

Amortecedor

H- 1300 M- 900

até 45

0%

Suzuki

Shizuoka-Ken/Hamana-Gun

Manobrista de auto novo

H - 1000

até 45

0%

Kakegawa

Shizuoka-Ken Numazu-Shi

Porta de auto

H - 1150 M- 900

até 45

0%

Koito Seisakusho

Shizuoka-Ken/Haibara e sagara

Farol

H- 1125 M- 900

até 45

0%

Rin - Nai

Shizuoka-Ken/Kakegawa-Shi

Aquecedor de ofuro

H - 1150 M - 900

até 45

20%

Tomyoka Shokuhuin

Shizuoka-Ken/Fukaya-Shi

Fabrica de tofu

H- 1100 M- 900

até 45

20%

Yokoyawa

Sizuoka - Ken/Mishima-Shi

Pneu

H - 1200

até 45

0%

Yokohawa

Mie-Ken/Ise-Shi

Pneu

H - 1200

até 45

0%

Anzen

Shizuoka-ken/Numazu e Shizuoka

Alimentação

H- 1150 M- 900

18 á 40

0%

Canon

Oita-Ken/

Camera

H - 1200 M - 900

18 à 40

0%

Hokuetsu. Electric

Toyama-ken/Nakaniikawa-Gun

Chicote de auto

H - 1300 M - 1000

18 à 49

0%

Yazaki

Shizuoka-ken/Ogasa-Gun

Medidor de gas

H- 1200 M- 1000

18 à 40

0%

Fast Food Nagoya it

Aichi-ken/Komaki-Shi

Bento p/ Family Mart

H - 850 M - 850

18 à 50

10%

Fast Food Nagoya

Mie- ken/Kuwana- Shi

Bento p/ Falimy mart

H - 800 M - 800

18 à 50

0%

Itami

Mie-Ken/Agei-Gun

Monitor de TV

H- 1100 M - 900

18 á 45

40%

Hirata

Mie-Ken/Kameyawa-Shi

Auto peça

H - 1300 M - 900

22 à 45

30%

Sharp

Mie-Ken/Kameyawa-Shi

Monitor de TV

H -1160 M- 880

18 à 37

10%

Furukawa Butsuryu

Mie-Ken/Kameyawa-Shi

Monitor de TV

H -1200 M- 900

18 à 45

30%

Yamada Co

Kanagawa-ken/Yokohama-shi

Pão p/ Seven Eleven

H - 950 M -775

18 à 50

0%

Yamada Co

Shizuoka-Ken/Fuji-Shi

Alimentos p/ Seven Eleven

H - 920 M - 720

18 à 50

0%

TYC Co

Chiba-ken/Funabashi-Shi

Pão p/ Seven Eleven

H - 970 M - 775

18 à 50

0%

TYC Co

Aichi-Ken/Toyota-Shi

Alimentos p/ Seven Eleven

H - 970 M -775

18 à 50

0%

TYC Co

Kanagawa-Ken/Yokohama-Shi

Frutos do mar

H - 1000 M - 900

30 à 49

20%

Aisin Seiki ma

Aichi-Ken/Varios

Auto peça

H - 1400 M -1400

18 à 45

30%

Denso Airs

Aichi-Ken/Varios

Ar condicionado p/ auto

H- 1250 M - 850

até 45

0%

Shinnichi Koogyo

Aichi-ken/Gamagori-Shi

Auto peça

H - 1200 à 1400

até 45

30%

Murojima

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Cosmético

M - 850

até 30

50%

Matsui

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Caximbo de ignição

M - 850

18 à 45

30%

Seishin Koogyo

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Estaleiro

H- 1400

até 45

30%

Tostem

Aichi-ken/Toyohashi-shi

Esquadrias de aluminio

H - 1300 M - 850

18 a 40

30%

Sankei Koogyo

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Auto peça

H - 1300 M - 850

até 30

30%

Kune Koogyo

Aichi -Ken/Kasugai-Shi

Tubos e conexões

H-1300 M -900

até 40

30%

Narita Seisakusho

Aichi-Ken/Toyokawa-Shi

Auto peça

H- 1250 M- 850

18 à 40

30%

Arako

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Banco p/ auto

H - 1500

18 à 40

10%

Segawa Tekko

Aichi-ken/Toyokawa-Shi

Escapamento p/ auto

H- 1250 M - 850

18 à 40

30%

Abe Tekko

Aichi-ken/Toyohashi-Shi

Auto peça

H - 1250

18 à 40

30%

Atsumi Miken

Aichi-Ken/Toyokawa-Shi

Pote de sorvete

M - 800

18 à 45

0%

Toyosugi

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Acessório de pesca

M- 850

18 à 40

10%

Aoki

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Ar condicionado

M-850

até 30

0%

Sugimotoya

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Doce tradicional

H - 1250 M - 850

17 à 50

20%

Central Yoshida

Aichi-Ken/Nagoya-Shi

Parafuso

H - 1300

até 30

30%

Minolta

Aichi-Ken/Toyokawa-Shi

Copiadora

H - 1200 M - 900

16 à 35

0%

Toasu

Aichi-Ken/Toyokawa-Shi

Gelatina e vitamina

H - 1200 M - 850

18 à 35

0%

Tookai Tsukemono

Aichi-ken/Tahara-Shi

Conserva

M - 900

até 48

30%

Toyotec

Aichi-ken/Toyokawa-Shi

Camera

M- 850

16 à 30

30%

Hayama

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Auto peça

H - 1300 M - 900

18 à 35

0%

Rengo

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Caixa de papelão

H -1300

18 à 40

80%

Kozaka

Aichi-ken/Hoi-Gun

Auto peça

H-1300

18 à 35

30%

Toeicho

Aichi-Ken/(interior)

Caixa de madeira

H - 1300 M - 900

16 à 55

0%

Shiomi Tosoo

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Auto peça

H-1250

até 30

40 %

Kanno Seisakusho

Aichi-Ken/Toyokawa-Shi

Auto peça

H - 1200 M - 850

até 40

40%

Tooda Garasu

Aichi-ken/Toyohashi-Shi

Esquadria

M- 850

até 40

40 %

Kojima

Aichi-ken/Kariya-Shi

Auto peça (Toyota)

H - 1300 M - 900

até 30

0%

Daisan Shigyo

Aichi-ken/Toyohashi-Shi

Off-set de embalagem

H - 1250 M - 850

até 35

30%

Nihon Food

Aichi-Ken/Toyohashi-Shi

Alimentação

M-850

até 45

0%

Yuuraku Seika

Aichi-ken/Toyohashi-Shi

Confeitaria

M - 850

Até 45

0%

Fuji Univance

Shizuoka-Ken/Kosai-Shi

Caixa de cambio

H- 1350

18 à 45

0%

Saiwai Koogyo

Shizuoka-Ken/Kosai-Shi

Bateria p/ auto

H - 1200 M - 800

até 45

0 %

Kosai Lidoo

Shizuoka-ken/Kosai-Shi

Auto peça

H - 1250 M - 850

até 45

30%

Toyopi

Shizuoka-Ken/Kosai-Shi

Auto peça

M - 850

até 45

30%

Suzuki

Shizuoka-ken/Kosai-Shi

Montadora de auto

H - 1200 M - 800

19 à 29

0%

Across

Sizuoka-Ken/Kosai-Shi

Auto peça(Nissan)

H - 1250 M -850

18 à 45

30%

Kouga Zaimoko

Shiga-ken/Koga-Gun

Madereira

H - 1300

até 33

0%

Kinsen Kagaku

Shiga-ken

Plasticos

M - 900

16 à 45

30 %

Toori

Shiha-Ken

Carpete

H - 1300

16 à 45

30%

Aoi Kikai

Shiga-Ken/

Auto peça

H - 1300

16 à 45

30%

Furuharo

Shiga-Ken/

Cabine e carroceria de caminhão

H- 1300

16 à 45

30%

Higashi Nihon Utowaku

Shiga-Ken/

Material de construcão

H - 1200

16 à 45

30 %

Maruyama Sasei

Shiga-Ken/

Material de construção

H - 1200

16 à 45

30 %

Shoei Sangyo

Take-Fu/

Eletrodomesticos

H - 1300 M - 900

18 à 45

30 %

Kanazawa Shoei

Ishikawa-Ken/Kanazawa-Shi

Metalurgicas

H - 1300

18 à 45

30%

Hokuriku Hannes

Iashikawa-Ken/

Chicote de auto

H - 1200 M - 900

18 à 40

30%

Araihamashi

Ehime-Ken/

Eletrônica

H - 900

16 à 40

0%

Murakami Heavy

Ehime-Ken/

Estaleiro

H - 1300

até 40

0%

Bishodo

Ehime-Ken/

Estaleiro

H - 1300

até 40

0%

Daihatsu

Osaka-Fu/Ikeda-Shi

Montadora de auto

H - 1300

18 à 40

30%

Sumiyoshi

Sumiyoshi

Madereira

H - 1300

18 à 50

30%

Koyama SeisaKusho

Osaka-Fu/

Madereira

H - 1300

até 50

0%

Ichikawa Byora

Osaka-Fu/Rigashi Osaka

Parafuso

H - 1200 M - 800

até 50

0%

Konan tekko

Osaka-Fu/Sakai-Shi

Rolamentos

H - 1300

até 50

0%

Yahata

Kyoto-Fu/Yahata-Shi

Madereira

H - 1200

até 55

30%

Nakuru Kyoto

Kyoto-Fu

Material de construção

H - 1200

16 à 45

30%

Yatio Koogyo

Mie-ken/Yokkaichi-Shi

Monatdora de auto (Honda)

H - 1600 à 1700

até 30

40%

Best Tec

Mie-ken/Yokkaichi-Shi

Auto peça(Honda)

H - 1300 M- 900

até 45

30%

Tokai Tooki

Mie-Ken/Yokkaichi-Shi

Auto peça(Honda)

H - 1250 M - 850

até 45

30 %

Denso Torimu

Mie-Ken/yokkaichi-Shi

Chicote de auto

H - 1300

até 35

50%

Kurogane

Mie-Ken/Tsu-Shi

Moveis

H - 1250 M - 850

até 30

0%

Nidec

Okayama-ken/

Eletrônica

H - 1250

até 40

0%

Sakakita Seikawara

Hiroshima-Ken/

Fabrica de telha

H - 1300

até 40

0%

Aichi Denko

Aichi-Ken/Shinshiro-Shi

Eletrônica

H - 1100 M - 900

até 40

0%

Ikura Seiki

Aichi-ken/Shinshiro-Shi

Auto peça

H- 1200

até 45

0%

Sankei Seimtsu

Aichi-Ken/Toyokawa-Shi

Copiadora

H - 1100 M - 900

até 40

0%

Uai Denshi

Aichi -Ken/Toyokawa-Shi

Circuito impresso

H - 1100 M - 900

até 40

0%

Sankei Seimitsu

Aichi-Ken/Toyokawa-Shi

Eletrônica

H - 1100 M - 900

até 40

0%

Panasonic

Shizuoka-Kem/Kosai-shi

Bateria

H-1200

até 40

20%

Nitto Denko

Aichi-ken/Hiroshima-ken

Display de LC

H - 1100 M - 850

até 35

0%

Aoi Camera

Aichi -Ken/Gamagori-Shi

Camera

H - 1150 M - 900

até 35

0%

Yamaguchi Seisakusho

Aichi -Ken/Toyoshi-Shi