QUEM SOMOS
- NJA NIPPON JOB ADVISER
- Sorocaba, São Paulo, Brazil
- Trabalhamos para seu conforto e tranquilidade há mais de dez anos. Fazemos colocação com mais de 600 empreiteiras cobrindo todo o território japonês. Financiamento rápido e prático através do Banco Bradesco, Real e outros. Para sua comodida também oferecemos passagens aéreas nacionais e internacionais.
sábado, 17 de maio de 2008
Visto de curtas permanência no Japão
Passaporte(com validade mínimo seis meses)+(passaporte anteriores)
- 01 foto 3x4 com fundo branco e recente (últimos seis meses)
- Rg autenticado do requerente
- Comprovante de rendaEmpresários
- Imposto de renda completo(original e cópia)
- Contrato social da empresa(original e cópia)
- Pro labore – dos últimos três meses(original e cópia)
- Outras rendas:aplicação , poupança, etc(original e cópia)
Empregados- Imposto de renda completo(original e cópia)
- Cart. profissonal(original e cópia)
- Três últimos holerites(original e cópia)
- Carta de férias da firma em papel timbrado, constar: data de inicio e termino das férias,assinado pelo responsável(original)
- Outras rendas: poup, aplicações, etc 3 últimos meses(original e cópia)
Estudantes
- Além dos documentos do resp. (original e cópia)
- Atestado escolar(original) ´´Se estiver de férias:calendário escolar
Esposas
- Além dos documentos do cônjugue, cert. De casamento(cópia aut)
Autônomos
- Imp de renda completo(original e cópia)
- Recibo de pagamento como autonomo. (original e cópia)
- Outras rendas como poupança, aplicações,etc(original e cópia) ´´Se for prestador de serviços autonomo.
De empresa
- contrato da pessoa com a empresa em papel timbrado, assinada pelo responsável, constando o período do contrato, o honorário, o horário de trabalho(original)
Aposentados
- Imposto de renda(original e cópia)
- Recibo dos pagamentos do INSS, (original e cópia)
- Recibo da aposentadoria(original e cópia)
- Outras rendas:poupança, aplicações, etc(original e cópia)
- (Os aposentados que com os filhos do Japão, apresentar: os documentos de garantia e carta de convite(originais)
quarta-feira, 14 de maio de 2008
Transporte de Animais
Bagagem
O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.
Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
É proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas.
O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
Posto de Vacinação
A febre amarela é uma doença grave, de alta letalidade e pode ser evitada com uma dose de vacina eficaz, que protege durante 10 anos, devendo ser aplicada 10 dias antes da viagem. Nos últimos anos tem ocorrido surto de febre amarela silvestre e a ocorrência de epizootias (mortes de macacos) em algumas áreas do Brasil, inclusive em áreas de ecoturismo e isto tem preocupado as autoridades sanitárias brasileiras quanto à sua expansão para todo o território, já que desde 1942 não tivemos mais ocorrência de febre amarela urbana. Na realidade não é desejável para nenhum país a reurbanização da febre amarela ou o aparecimento de Febre Amarela Silvestre em qualquer território já que existe uma vacina que pode evitar essa doença.A vacinação contra febre amarela tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam para áreas infectadas pelo Aedes aegypti, mosquito transmissor, e que pode evitar essa grave doença. Uma pessoa somente estará imunizada contra febre amarela, se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata. As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS recebem um comprovante de vacinação que é válido em todo território nacional, é o Cartão Nacional de Vacinação, de cor branca. Se posteriormente, necessitarem do Certificado Internacional de Vacinação-CIV, de cor amarela, deverão procurar um Posto de Vigilância Sanitária de Porto, Aeroporto ou Fronteira ou a Sede da Coordenação para que se efetue a transcrição dos dados do Cartão Nacional de Vacinação para o Certificado Internacional de Vacinação. É imprescindível a assinatura da pessoa na presença de quem transcreve e para a obtenção do CIV deverá ser apresentado, junto com o Cartão Nacional, documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade, Passaporte ou Cédula Profissional (tipo OAB, CREA, CRF, CRM etc). Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como nas salas de vacinação especificas localizada nos portos, aeroportos e fronteiras, para servir os usuários com a administração da vacina e a emissão do CIV. A vacinação contra febre amarela é a única exigência sanitária para viajantes internacionais, vindos de áreas infectadas, conforme publicação da Organização Mundial da Saúde/OMS, Weekly Epidemiological Record nº 19 de 2002, ultima publicação com as áreas infectadas.
Fonte: ANVISA
Alfândega
Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia. Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos
A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de: - Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior. - Livros, folhetos e periódicos em papel. - Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.Observação:A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente: Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens: - 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.- 250g de fumo preparado para cachimbo.- 10 unidades de artigos de toucador.- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.Observação: Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
Tributação
O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial. - Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres. - Aeronaves. - Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
Pagamento
O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço. Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.
Que é Proibido Trazer do Exterior
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior. - Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos. - Substâncias entorpecentes ou drogas. - Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização. Observação: A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
Importante
O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias. O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família. Observação: As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
Apresentação da Bagagem Acompanhada
Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. A declaração é individual. O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas. Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
Bens a Declarar
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo: Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.Observação:É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Menores
Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes. No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.
Multa
Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. Observação: A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
Bagagem Extraviada
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
VIAJANTE QUE PERMANECE NO EXTERIOR POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO E RETORNA EM CARÁTER PERMANENTE:
I - Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:
1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;
1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
1.4) obras produzidas pelo viajante ;
2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda, que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;
2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;
2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.
3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;
II - Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada;
Observações:
1) no caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;
2) quando se tratar de um dos casos especificados no item "3" da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.
III- pagamento de impostos:
1) a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder;
2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.
IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :
a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de doze unidades por tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
e) dez unidades de artigos de toucador;
f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
V - No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes:
1) a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;
2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;
3) despacho aduaneiro dos bens;
a) somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante;
b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;
c) será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação –DSI , constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999
:Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.
VI - A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.
IMPORTAÇÃO DE BENS VIA REMESSA POSTAL OU ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL, INCLUSIVE PARA REMESSA DE COMPRAS REALIZADAS VIA INTERNET – RTS (REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA)
Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota FiscalAtenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções:
a - Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes); b - Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica. c - livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Links úteis
Cartório 24hs
http://www.cartorio24horas.com.br/index.php
Policia Federal
http://www.dpf.gov.br/
Correio
www.correios.com.br
Embaixadas e Consulados do Japão no Brasil
Avenida das Nações, Lote 39 Brasília - DFCaixa Postal 07-0891CEP: 70425-900
Tel.: 55 (61) 3442-4200 Fax: 55 (61) 3442-0738E-mail: japao1@yawl.com.br Site: http://www.br.emb-japan.go.jp
Jurisdição:Distrito Federal / Goiás / Tocantins
- Consulado Geral do Japão em Belém
Avenida Magalhães Barata, 651 - 7° andarEdifício Belém Office CenterBelém - PACaixa Postal 912CEP: 66063-240
Tel.: 55 (91) 3249-3344Fax: 55 (91) 3249-3655E-mail: conjabel@veloxmail.com.br
Jurisdição:Amapá / Maranhão / Pará / Piauí
- Consulado Geral do Japão em Curitiba
Rua Marechal Deodoro, 630 - 18° andar Edifício Centro Comercial ItáliaCuritiba - PR Caixa Postal 2028CEP: 80010-912
Tel.: 55 (41) 3322-4919 Fax: 55 (41) 3222-0499E-mail: cgjcwb@zaz.com.br
Jurisdição:Paraná
- Consulado Geral do Japão em Manaus
Rua Fortaleza, 416 - Bairro AdrianópolisManaus - AMCaixa Postal 4188CEP: 69057-080
Tel.: 55 (92) 3232-2000Fax: 55 (92) 3232-6073E-mail: con.japan.manaus@netium.com.br
Jurisdição:Acre / Amazonas / Rondônia / Roraima
- Consulado Geral do Japão em Porto Alegre
Avenida João Obino, 467 - PetrópolisPorto Alegre - RSCaixa Postal 1022CEP: 90470-150
Tel.: 55 (51) 3334-1299 Fax: 55 (51) 3334-1742E-mail: cjpoa@terra.com.br
Jurisdição: Rio Grande do Sul / Santa Catarina
- Consulado Geral do Japão em Recife
Rua Padre Carapuceiro, 733 - 14° andarEdifício Empresarial Center I - Boa Viagem Recife - PECEP: 51020-280
Tel.: 55 (81) 3465-9115 Fax: 55 (81) 3465-9140 E-mail: cgjpnrec@elogica.com.br
Jurisdição: Alagoas / Bahia / Ceará / Paraíba / Pernambuco / Rio Grande do Norte / Sergipe
- Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200 - 10° andarRio de Janeiro - RJCEP: 22209-900
Tel.: 55 (21) 3461-9595 Fax: 55 (21) 2285-7717Site: http://www.rio.br.emb-japan.go.jp
Atendimento:Segunda à Sexta-feira: 09:00hs às 12:30hs 14:30hs às 17:30hs
Jurisdição:Espírito Santo / Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) / Rio de Janeiro
- Consulado Geral do Japão em São Paulo
Avenida Paulista, 854 - 3º andar Edifício Top Center - Bela Vista São Paulo - SP CEP: 01310-913
Tel.: 55 (11) 3254-0100 Fax: 55 (11) 3254-0110E-mail: consuladogeraldojapao@nethall.com.br Site: http://www.sp.br.emb-japan.go.jp
Atendimento:Segunda à Sexta-feira 09:00hs às 12:00hs 13:30hs às 17:00hs
Jurisdição:Mato Grosso / Mato Grosso do Sul / São Paulo / Triângulo Mineiro
Embaixadas e Consulados do Brasil no Japão
107-8633 Tokyo-to Minato-ku Kita Aoyama 2-11-12
Tel.: (03) 3404-5211 Fax: (03) 3405-5846 E-mail: brasemb@brasemb.or.jp Site:http://www.brasemb.or.jp/portugues/index.html
- Consulado Geral do Brasil em Tokyo
141-0022Tokyo-to Shinagawa-ku Higashi Gotanda 1-13-12 Gotanda Fuji Bldg. 2F
Tel.: (03) 5488-5451 Fax: (03) 5488-5458E-mail: consbras@gol.comSite: http://www.consbrasil.org/
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 08:30hs às 14:30hs
Jurisdição:Akita-ken / Aomori-ken / Chiba-ken / Fukushima-ken / Gunma-ken / Hokkaido / Ibaraki-ken / Iwate-ken / Kanagawa-ken / Miyagi-ken / Nagano-ken / Niigata-ken / Saitama-ken / Tochigi-ken / Tokyo-to / Yamagata-ken / Yamanashi-ken
Consulado Geral do Brasil em Nagoya
460-0002Aichi-ken Nagoya-shi Naka-kuMarunouchi 1-10-29 Shirakawa Daihachi Bldg. 2F
Tel.: (052) 222-1077/ 222-1078 / 222-1107/ 222-1108Fax: (052) 222-1079E-mail: consulado@consuladonagoya.orgSite: http://www.consuladonagoya.org/
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 09:00hs às 15:00hs
Jurisdição: Aichi-ken / Ehime-ken / Fukui-ken / Fukuoka-ken / Gifu-ken / Hiroshima-ken / Hyogo-ken / Ishikawa-ken / Kagawa-ken / Kagoshima-ken / Kochi-ken / Kumamoto-ken / Kyoto-fu / Mie-ken / Miyazaki-ken / Nagasaki-kenNara-ken / Oita-ken / Okayama-ken / Okinawa-ken / Osaka-fu / Saga-ken / Shiga-ken / Shimane-ken / Shizuoka-ken / Tokushima-ken / Tottori-ken / Toyama-ken / Wakayama-ken / Yamaguchi-ken
Atestado de Antecedentes Criminais - Estadual / Civil
Rua Silvio Campolim ,545- Jd América- Sorocaba - SP
- Formulário preenchido à máquina ( encontra nas papelarias)
- Xerox do RG
Prazo de uma semana para retirada
É necessário constar a assinatura ou chancela de um delegado, por isso aqueles que são emitidos pela internet, não terão validade.
Aqueles que não podem comparecer pessoalmente no local, terão que passar uma procuração com firma reconhecida para um terceiro.
Atestados emitidos pelo Poder Judiciário também não serão aceitos.
Atestado de antescedentes criminais- Federal
O Atestado de Antecedentes Criminais terá validade de 90 dias, após a emissão.
Não serão aceitos os impressos via internet.
O Atestado de Antecedentes Criminais é gratuito.
Atestado de Antecedentes Criminais - Federal
- Preencher formulário - Clique aqui para imprimir o formulário
- Cópia simples do RG
Aqueles que não podem comparecer no local pessoalmente, terão que passar uma procuração com firma reconhecida para um terceiro.
Comparecer na Polícia Federal de sua cidade, endereços no site http://www.dpf.gov.br/ da Polícia Federal.
Sugerimos efetuar o requerimento do Atestado de Antecedentes Criminais junto com o passaporte.
Delegacia de Sorocaba - Policia Federal
DPF CLÁUDIO PIRES MARTINS
Endereço: Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 Jardim Itanguá - Sorocaba/SP
CEP 18052-775
Fone/Fax:
(0xx-15) 3217-7760 (PABX)
E-Mail:
dpf.cm.sod.srsp@dpf.gov.br
Para antecedentes criminais civil
PROVÍNCIA DE TOCHIGI
Homologação publicada em Março de 2001 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Pitágoras - 321-4305 Tochigi-ken, Moka-shi, Ara-machi 3-44-1
Tel. e Fax: 0285-802020 / 0285-802021
E-mail: pitmoka@hotmail.com
PROVÍNCIA DE YAMANASHI
Homologação publicada em Maio de 2005 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Pitágoras - 400-0334 Yamanashi-ken, Minami Alps-shi, Toda 2379-1
Tel. e Fax: 0552-808420 / 0552-808421
E-mail: pityama@hotmail.com
COOPER ESCOLA
Educação Infantil e Ensino Fundamental – Construtivismo - 400-0116 Yamanashi-ken, Kaishi, Tamagawa 624-8
Tel e Fax: 0552-736687 / 05013659680
E-mail: cooperescola@msn.com
PROVÍNCIA DE SAITAMA
Homologação publicada em Maio de 2005 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Editora Moderna e Brasil - 367-0062 Saitama-ken, Honjo-shi, Ojima Minami 2-5-11, Yamaguchi Biru 2F
Tel./Fax: 0495-248305
E-mail: centrodeaprendizagemlogos@hotmail.com
CENTRO EDUCACIONAL CANARINHO
Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês. Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Objetivo - 369-0124 Saitama-ken, Kounosu-shi, Barahara 2
Tel.: 048-549 1551
Fax: 048-549 1558
E-mail: cec_canarinho@yahoo.com.br
ESCOLA INTERCULTURAL UNIFICADA ARCO ÍRIS
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental Sistema Positivo - 367-0047 Saitama-ken, Honjo-shi, Marhara 2-11-13, Karako Biru 2F
Tel.: 0495-253303 / 244615
Fax: 0495-853303
E-mail: scol_arcoiris@hotmail.com
INSTITUTO EDUCACIONAL RS RECREAÇÃO
Homologação publicada em Agosto de 2001 (infantil e fundamental) e em Abril de 2006 (médio) Educação Infantil e Fundamental – Sistema Maxi de Ensino - 369-0306 Saitama-ken, Kodama-gun, Kamisato-machi, Shichihongi 3706-22
Tel.: 0495-341951
Fax: 0495-341963
E-mail: tseducacional@hotmail.com
SER CRIANÇA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental - 350-2222 Saitama-ken, Tsurugashima-shi Shimoshinden 12-9
Tel.: 049-2717591
Fax: 049-2717592
E-mail: sercrianca@msn.com
CRECHE CHEIRO DE BEBÊ
- 361-0056 Saitama-ken, Gyoda-shi Machida 2488-9
Tel.: 0485-642453
Cel.: 080-1195 1594
PROVÍNCIA DE GUNMA
Educação Infantil e ensino fundamental (até 5ª série) – Objetivo - 373-0034 Gunma-ken, Ota-shi, Fujiaku-cho 424-1
Tel.: 0276-32566
E-mail: aquarelaeduc@hotmail.com
CENTRO EDUCACIONAL NOVO MUNDO II – GUNMA
Educação infantil - 300-7006 – Gunma-ken, oura-gun, Oura-machi, Nakano 2653-6
Te./Fax: 0276-882819
E-mail: minahoshino@hotmail.com
COLÉGIO PITÁGORAS – BRASIL GUNMA-KEN
Homologação publicada em Março de 200 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental e médio – Pitágoras - 373-0813 Gunma-ken, Ota-shi, Uchigashima-cho 241-2
Tel.: 0276-303161
Fax: 0276-303162
E-mail: secretariapitota@hotmail.com
COLÉGIO SAL E LUZ GUNMA- OTA
Infantil e fundamental - 373-0821 Gunma-ken, Ota-shi, Shimohamada-cho 474-56
CRECHE E BERÇÁRIO CARINHO DE MÃE
- Gunma-ken, Higashi Yajima-cho 1316-13
Tel.: 0276-411794
Cel.: 090-17023431
CRECHE BERÇÁRIO PASSO A PASSO
- 373-0853 Gunma-ken, Oura Gun Ota-shi Hama-cho 13-17
Tel.: 0276-493079
Cel.: 080-10760284 com Sheyla.
CRECHE E BERÇÁRIO SARAKI
Gunma-ken, Isesaki-shi, Haguro-cho 15-15
Tel.: 0270-313394
Cel.: 090-93684574
CRECHE E ESCOLA PINK AND BLUE
Educação Infantil - 372-0038 Gunma-ken, Isesaki-shi, Shin Ei-cho 4012-1
Tel.: 0270-212796
E-mail: otanner1975@hotmail.com
CRECHE ESCOLA HANNA
Educação Infantil - Gunma-ken, Isesaki-shi Chuo 11-04
Tel.: 0270-220754
E-mail: carmleacondo@gmail.com
EDUCANDÁRIO BALÃO MÁGICO
Educação Infantil e maternal - 370-0514 Gunma-ken, Oura-gun, Oizumi-machi, Asahi 5-30-16
Tel.: 0276-612195
E-mail: yamatchan@hotmail.com
ESCOLA PARALELO – ISESAKI
Homologação pubicada em Maio de 2005 reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental e médio – Positivo - 379-2225 Gunma-ken, Isesaki-shi, Mimuro-cho 5940-2F
Tel. e fax: 0270-3077707
E-mail: cjz21860@rio.odn.nr.jp
www.escolaparalelo.com
ESCOLA PARARELO – OTA
Homologação publicada em Março de 2001 (infantil e fundamental) e em Abril de 2005 (médio). Reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental e médio – Positivo - 373-0806 Gunma-ken, Ota-shi, Ryumai-cho 2743
Tel.: 0276-486162
Fax: 0276-466534
www.escolaparelelo.com
ESCOLA PROFESSORA REBECA
Homologação publicada em Maio de 2005 (infantil e fundamental). Em processo de homologação do ensino médio. - 370-0532 Gunma-ken, oura-gun, Oisumi-machi Sakata Sancho-me 3-10-11
Tel. e fax: 0276-203250
E-mail: escolarebeca@ig.com.br
INSTITUTO EDUCACIONAL CENTRO NIPPO BRASILEIRO
Homologação publicada em Maio de 2005 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental – sistema positivo e Opete - 370-0517 Gunma-ken, Oura-gun, Oizumi-machi Nishikoizumi 1-12-17
Tel.: 0276-620665
Fax: 0276-670896
E-mail: ienippo@lapis.plala.org.jp
INSTITUTO EDUCACIONAL GENTE MIÚDA
Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, ensino fundamental e médio – Positivo - 370-0536 Gunma-ken, Oizumi-machi, Furugoori 21,
Tel.: 0276-203679
Fax: 0276-386826
E-mail: gente-miuda@hotmail.com
INTERNATIONAL COMMUNITY SCHOOL
Ensino Infantil e Fundamental (até 6ª série) - 370-1104 Gunma-ken, Sanwa-gun, Tamamura-machi Kamifukushima 744-2
Tel: 0270-658795
E-mail: ics@aioros.ocn.ne.jp
Home page: icsnet.or.jp
OLAYGROUND CRECHE
Educação Infantil - 372-0026 Gunma-ken, Isesaki-shio, Miyamae-cho 289-1
Tel.: 0270-220526
E-mail: ceplayg@hotmail.com
PROVÍNCIA DE SHIZUOKA
Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil, e Ensino Fundamental e Médio – Objetivo Prédio I: Fundamental e Médio - 437-1507 Shizuoka-ken, Kikugawa-shi, Akatsushi 1150-1
Tel/Fax: 0537-731264
Prédio II: Infantil - 437-1607 Shizuoka-ken, Kikugawa-shi, Akatsuchi 1660-1
Tel.: 0537-732674
E-mail: nibra-objetivo@hotmail.com
CENTRO EDUCACIONAL SHIZUOKA BRASIL-CESBRA
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental - 425-0041 Shizuoka-ken Yaizu-shi, Ishizu 1040-1
Tel./Fax: 054-6238565
CENTRO EDUCACIONAL SORRISO DE CRIANÇA
Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) – Positivo Unidade I – creche: - 437-1405 – Shizuoka-ken, Kikugawa-shi, Akatsuchi 479-1
Tel.: 0537-736847 / Fax: 0537-736848
E-mail: cesc@sorrisodecrianca.com e sorrisodecrianca@msn.com
CEP BRASIL
Em processo de homologação. Ensino Fundamental, médio noturno e Supletivo Fundamental II e Médio - 438-0231 Shizuoka-ken, Iwata-shi, Toyooka Aza Shikichi 2852-2
Tel./Fax: 0538-666862
COLÉGIO ÁGUIA
Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Bom Dosco - 425-0052 Shizuoka-ken, Yaizu-shi, Yshiki 532-1/1
Tel.: 054-6231984
E-mail: colegio_aguia@hotmail.com
COLÉGIO NOVA GERAÇÃO
Educação Infantil e Ensino Fundamental - Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Terygawa-cho 174
Tel.: 0534-227525
E-mail: Sergio_solza@hotmail.com
COLÉGIO NOVA GERAÇÃO
Educação Infantil e Ensino Fundamental - Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Terygawa-cho 174
Tel.: 0534-227525
E-mail: Sergio_solza@hotmail.com
COLÉGIO PITÁGORAS- BRASIL SHIZUOKA-KEN
Homologação publicada em Outubro de 2000 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio-Pitágoras - 432-8002 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Tomitsuka-cho, 3119
Tel.: 053-4125336
Fax: 0534-125337
E-mail: colegiopithamamatsu@msn.com
ESOCOLA ALCANCE
Homologação conforme Parecer CEB/CNE Nº25/07, DE 07/11/07 Educação Ifantil, Ensino Fundamental (até 8ª série) – Sistea Maxi de Ensino - 433-8119 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Takaoka Kita 2-1-20
Tel. e Fax: 053-4306340
E-mail: escolaalcance@hotmail.com
ESCOLA ALEGRIA DE SABER – HAMAMATSU
Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Colégio Oswaldo Cruz – COC - 435-0052 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Tenno-cho 673-1
Tel. e fax: 0534-233896/0534-233895
E-mail: direcao@alegriadesaber.jp
ESCOLA ARIEL
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Uno de Ensino - 488-0077 Shizuoka-ken, Iwata-shi, Konodai 480-1
Tel. e fax: 0538-355012
E-mail: escola_ariel@hotmail.com
ESCOLA BRASIL (antiga escola brasileira de Hamamatsu)
Homologação publicada em Março de 2000 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 432-8033 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi Minada Assada 1-16-33 Fuoburo Assada 201
Tel. e fax: 053-4133020
E-mail: hatama@bol.com.br
ESCOLA CANTINHO BRAISLEIRO – UNIDADE I
Homologação publicada em Abril de 2006 Status de Miscellaneous School recebido em 10 de Janeiro de 2007. Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Objetivo - 440-0027 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Tamenaka-machi 4-5-4
Tel. e fax: 0532-692161
E-mail: coord_fundamental@cantinhobrasileiro.com e coordenaçãofundamental@hotmail.com
ESCOLA CANTINHO FELIZ
Homologação publicada em abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental (até 8ª série) – Sistema Positivo de Ensino - 432-0855 Shizuoka-ken, Hamamtsu-shi, Oroshihon machi 45-1
Tel. e fax: 053-4430249
E-mail: cantinhofeliz@hotmail.com
ESCOLA CONHECER KIKUGAWA
Educação Infantil e Ensino Fundamental – Positivo - 439-0019 Shizuoka-ken, Kikugawa-shi Hansei 1778-1
Tel. e fax: 0537-362113
IPPHONE: 050-10955299
E-mail: escolaconhecerkikugawa@hotmail.com
ESCOLA FUJI (MISCELLANEUOS SCHOOL)
Homologação publicada em Maio de 2003 e reconhecida pelo governo japonês como Miscellaneuos Shool em Março de 2007 Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio (até 1º ano) – Construtivismo e eclético (FDT) - 416-0913 Shizuoka-ken, Fuji-shi, Heigaki Honcho 6-18 Kamio Biru
Tel. e fax: 0545-601129
E-mail: bubunauta@hotmail.com
ESCOLA NIPPO BRAISLEIRA – IWATA
Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 438-0072 Shizuoka-ken, Iwata-shi, Torinose 115-4, 2F
Tel. e fax: 0538-391335
E-mail: escnipobras@snow.ne.jp
ESCOLA NOVA ERA – ENE
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Parceria com Editora Dom Bosco - 431-0403 Shizuoka-ken, Kosai-shi, Ochiba Aza Ichiji 311-6
Tel. e fax: 053-5782342
E-mail: novaera@dokoo.com
ESCOLA OBJETIVO DE IWATA TIA ROSA
Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental (até a 5ª série) – Sistema Objetivo de Ensino. - 438-0811 – Shizuoka-ken, Iwata-shi, Hitokoto 3592
Tel.: 0538-363225
Fax: 0538-363440
E-mail: tiarosaiwata@hotmail.com
ESCOLA PEQUENO PRÍNCIPE
Ensino Infantil e Fundamental - 434-0042 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Hamakita-ku, Komatsu 2786, ishibiru 102
Tel.: 0535-868427
Cel.: 090-86759303
E-mail: professoramariaa@hotmail.com
IEP – INSTITUIÇÃO EDUCATIVA PARTICULAR MUDO DE ALEGRIA
Em processo de homologação Educação Infantil, e Ensino Fundamental - 432-8055 Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Oroshihon machi 31
NIKEI GAKUEN
Educação Infantil e fundamental (até 1º ano) - Shizuoka-ken, Kikugawaa-shi, Shimohirakawa 1894-6
Tel.: 0537-750630
MUNDO ENCANTADO EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação infantil e Ensino Fundamental - 437-0224 Shizuoka-ken, Shuchi-gun, Mori-machi Ushikai 579-7
Tel.: 0538-492409
E-mail: me_mundoencantado@yahoo.com.br
PROVÍNCIA DE NAGANO
Educação Infantil e Ensino Fundamental Ed. IBEP e Ed. Brasil - 399-0703 Nagano-ken, Shiojiri-shi, Horooka Takaide 1903-2
Tel. e Fax: 0263-544669
E-mail: logosshiojiri@hotmail.com E ffkgoto@hotmail.com
CENTRO EDUCACIONAL CRESCER E APRENDER/ASHINAGA GAKUEN
Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Sistema Sigma - 394-0000 Nagano-ken, Okaya-shi, Minato 5-5919-3
Tel.: 0266-217361
Fax: 0266-217360
CENTRO EDUCACIONAL NOVO DAMASCO
Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental (até 7ª série) – Conveniada ao Colégio Bom Jesus - 386-0151 Nagano-ken, Ueda-shi, Yoshida 1815-9
Tel. e Fax: 0268-360032
E-mail: dtyoshinaga@isis.ocn.ne.jp
COLÉGIO DESAFIO
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental (até 8ª série) – Sistema Objetivo de Ensino - 399-4431 Nagano-ken, Ina-shi, Nishiharu Tika 2875-1
Tel. e Fax: 0265-768891
E-mail: colegio_desafio@colegiodesafio.com
COLÉGIO PITÁGORAS – BRASIL NAGANO
Homologação publicada em Maio de 2005 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio-Pitágoras - 389-0505 Nagano-ken, Tomi-shi,Kano 1106-4
Tel.: 0268-347021
Fax: 0268-347022
E-mail: colegiopitnagano@hotmail.com
COLÉGIO SAL E LUZ NAGANO – SHIOJIRI INFANTIL E FUNDAMENTAL
- 399-0013 Nagano-ken, Shiojiri-shi, Daimon Izumi-cho 1200-2
Tel. e Fax: 0263-548284
ESCOLA ALGODÃO DOCE
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental até 4ª série. - 399-4601 Nagano-ken, Kamiina-gun, Minowa-machi Oaza Mikka-machi 916.
Tel. e Fax: 0265-713584`
E-mail: algodaodoce_escolinha@hotmail.com
ESCOLA NIPO LATINA (ANTIGA ESCOLA ÁRCA DE NOÉ
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental - 399-0014 Nagano-ken, Matsumoto-shi, Hirata Higashi 2-3-2
Tel.: 0263-596735
Fax: 0263-596736
E-mail: arcadenoematsumoto@yahoo.com
ESCOLA RECANTO CRIANÇA FELIZ
Educação Infantil - 386-0005 Nagano-ken, Ueda-shi, Oaza Kosato 135-1
Tel. e Fax: 0268-212248
E-mail: fyshaws@hotmail.com
INSTITUTO GÊNISIS DE EDUCAÇÃO (ANTIGA ESCOLA NÉCTAR-NAGANO)
Educação Infantil, Ensino Fundamental – Sistema Objetivo - 395-0027 Nagano-ken, Iida-shi, Badan-cho 3-510-1
Tel. e Fax: 0265-560764
E-mail: marcos@projetogenesis.com
COLÉGIO SAL E LUZ NAGANO-SUWA
Homologação publicada em Abril de 2002 (Infantil e Fundamental) em Abril 2006 (médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio - 392.0013 Nagano-ken, Suwa-shi, Okita-machi 3-26 Sanjirushi Biru
Tel. e fax: 0266-570771/0266-546252
PROVÍNCIA DE GIFU
Em processo de homologação Educação Infantil e Fundamental (até 2ª série) - 503-2112 Gifu-ken, Fuwa-gun. Tarui-cho, Ayadu Asa, Kawaramichi 1-216-5
Tel. e Fax: 0584-226595
e-mail: futatasueli@hotmail.com e andreiafutata@hotmail.com
ESOLA BRASILEIRA PROFESSOR KAWASE (HIRU GAUKEN)
Homologação publicada em Março de 2001 (infantil e fundamental) e em Março de 2002 (médio) reconhecida pelo governo japonês com Status de Miscellaneous School em 28/11/2007 Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio m- Sistema Max de Ensino - 503-0835 Gifu-ken, Ogaki-shi, Higashi-mae 3-1-1
Tel.: 0584-826045/7056
Fax: 0584-826047/7057
e-mail: hirogakuen@ogaki-tv.ne.jp
ESCOLA ISAAC NEWTON
- 505-0016 Gifu-ken, Minokano-shi, Makino 2113-7
Tel.: 0574-427092
E-mail: isaacnewton@yahoo.com.br
ESCOLA PORTO SEGURO RECREAÇÃO INFANTIL
Educação Infantil e Fundamental. - 503-0981 Gifu-ken, Ogaki-shi, hinoki-cho 798
Tel.: 0584-933007
Fax: 0584-933010
e-mail: portoseguro @msn.com
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZILIAN SCHOOL
Homologação publicada em 2001 (infantil e fundamental) e em Maio de 2005 (médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Fundamental e Médio – Positivo - 505-0041 Gifu-ken, Minokano-shi, Ota-cho Noritake Daini Bldg 1752-1
Tel.: 0574-241445
Fax: 0574-241446
e-mail: brazilianschool@gmail.com
COLÉGIO ÔMEGA
- 503-1220 Gifu-ken, Suwa-gun, Tanrui-cho Osa 68-0-1
Tel.: 0584-22 3151
INSTITUO EDUCACIONAL EMMANUEL
Ensino Fundamental e Médio - 509-0207 Gifu-ken, Kani-shi, Dota 4 665, Nihon Line Motokoshi
Tel.: 0574-24-1421
Fax: 0574-24-1421
PROVÍNCIA DE KANAGAWA
Infantil e Fundamental - 242-0025 Kanagawa-ken, Yamato-shi, Daikan 1-1-2011
PROVÍNCIA DE IBARAKAKI
Ministra aulas particulares de português - 315-0252 Ibaraki-ken, Kanuso-shi, Iyanagawa 3882
Tel.: 0479-464771
E-mail: familiaamaral5@hotmail.com
ESCOLA GRUPO OPÇÃO
Homologação publicada em Maio de 2005 (infantil e fundamental) e em Abril de 2006 (médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 303-0031 Ibaraki-ken, Joso-shi (Mitsukaido), Yamada0cho, Tauchi Biru 1120-2, 1F
Tel.: 0297-250844
Fax: 0297-223628
E-mail: escola_opcao@hotmail.com
ESCOLA GRUPO OPÇÃO
Homologação publicada em Maio de 2005 (infantil e fundamental) e em Abril de 2006 (médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 303-0031 Ibaraki-ken, Joso-shi (Mitsukaido), Yamada0cho, Tauchi Biru 1120-2, 1F
Tel.: 0297-250844
Fax: 0297-223628
E-mail: escola_opcao@hotmail.com
ESCOLA PINGO DE GENTE
Homologação publicada em Agotos de 2001 (infantil e fundamental) e em Abril de 2006 ( médio) e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Positivo - 304-03-0333 Ibaraki-ken, Shimotsuma-shi, Horigome 1281
Tel. e Fax: 0296-446542
E-mail: pingodegente@hotmail.com
ESCOLA TAIYO
Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil, e Ensino Fundamental (até 5ª série) – Objetivo - 303-0041 Ibaraki-ken, Jos-chi, Toyooka-cho Otsu 299-1
Tel. e Fax: 0297-272993
E-mail: lswata@hotmail.com
UBEK – UNIDADE BRASILEIRA DE ENSINO KANTO
Homologação publicada em 07/11/2007 Educação Infantil, Ensino Fundamental – Sistema Expoente - 300-2742 Ibaraki-ken, Joso-chi, Mukou Ishige 899-8
Tel.: 0297-420055
ESCOLA BRASILEIRA CONEXÃO
Educação Infantil e Ensino Fundamental - 303-0003 Ibaraki-ken, Joso-shi, Mitsukaido Hashimoto-cho 3297-5
Tel.: Elza – 090-2103 8353 / Sandra – 090-1453 1684
PROVÍNCIA DE AICHI
Creche
- 440-0835 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Imure-Minami 2-21-31
Tel.: 0532-690720
e-mail: novomundotoyohashi@hotmail.com
COLÉGIO ÁUREO
Homologação publicada em Junho de 2001 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Fundamental e Médio - 455-0021 Aichi-ken, Nogoya-shi, Minato-ku, Kiba-cho 9-20-4 Mansion Kiba-sho B-1-S Shin-ei
Tel.: 0526-984501
Fax: 0526-984502
e-mail: colegioaureo@hotmail.com
COLÉGIO BRASIL JAPÃO PROF SHINODA
Em processo de homologação Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, com Supletivo e Cursos Técnicos. - 455-0011 Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Osu 3-41-17, Minota-Biru2F-B
Tel. e Fax: 052-2422639
e-mail: cssshinoda@ig.com.br
COLÉGIO DOM BOSCO
Homologação publicada em 2006 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Sistema Positivo - 485-0073 Aichi-ken, Komaki-shi, Oaza Funatsu Kamiharida 1237-2
Tel e Fax: 0568-765351/0568-765444
e-mail: coldomboscojapan@hotmail.com
COLÉGIO PITÁGORAS – BRASIL AICHI-KEN
Homologação publicada em Março de 2001 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Pitágoras - 448-0841 – Aichi-ken, Kariya-shi, Minami Sakura Machi 1-1
Tel.: 0566-65423
Fax: 0566-65424
e-mail: pithanda@helen.ocn.ne.jp
ESOCLA ALEGRIA DE SABER – HEKINAN
Homologação publicada em Abril de 2006 e reconhecida pelo governo japonês. Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Colégio Oswaldo Cruz, COC. - 447-0867 Aichi-ken, Hekinan-shi, Tajiri-cho 4-53
Tel. e Fax: 0566-463404/0566-433221
ESCOLA ALEGRIA DE SABER – TOYOHASHI
Homologação publicada em Março de 2000 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio- Colégio Oswaldo Cruz – COC - 440-0083 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Shimoji-cho Aza Wamiya 60
Tel. e Fax: 0532-540450/0532-572018
e-mail: direcao@alegriadesaber.jp
ESCOLA BANDEIRANTES
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundaental – Editora Moderna - 482-0034 Aichi-ken, Iwakura-shi, Ishibotoke-cho, Oukan Tounan 53
Tel.: 0587-3758005
Fax: 0587-507810
e-mail: esc.bandeirantes@kfy.biglobe.ne.jp
ESCOLA CANTINHO BRASILEIRO – UNIDADE I
Homologação publicada em Abril de 2006 Status de Miscellaneuos School recebido em 10 de Janeiro de 2007. Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Objetivo. - 440-0027 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Tamenaka-machi 4-5-4
Tel. e Fax: 0532-692161
E-mail: coord_fundamental@cantinho brasileiro.com e coordenacaofundamental@hotmail.com
ESCOLA CANTINHO BRASILEIRO UNIDADE II
Homologação publicada em 2006. Status de Miscellaneous School e recebido em 10 Janeiro de 2007 Educação Infantil e Ensino Fundamental-Sistema Objetivo - 440-0033 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Higashi Iwata 3-1 Y.S. Biru
Tel.: 0532-693434
Fax: 0532-693435
E-mail: coord_fundamental@cantinhobraisleiro.com e coordeacaofundamental@hotmail.com
ESCOLA JEAD
Educação Infantil e Ensino Fundamental - 440-0832 – Aichi-ken, Toyohashi-shi, Naka Iwata 2-8-13
Tel. e Fax: 0532-617773
E-mail: escolajead@yahoo.com
ESCOLA NÉCTAR – AICHI
Homologação publicada em Agosto de 2001 (infantil e fundamental) e reconhecida pelo governo japonês Educação infantil, Ensino Fundamental – Objetivo. - 470-0375 Aichi-ken, Toyota-shi, Kamebuki-cho, Machiyabora 88-3
Tel.e Fax: 0565-461844
E=mail: escolanectar@msn.com
ESCOLA SÃO PAULO – ANJO
Homologação publicada em Março de 2001 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Sistema Positivo de Ensino - 446-0008 Aichi-ken, Anjo-shi, Imahon-machi 3-4-10
Tel.: 0566-964760
Fax: 0566-961006
E-mail: espfundamental@hotmail.com e escola_s_paulo@power.odn.ne.jp
ESCOLA SÃO PAULO – OKAZAKI
Homologação publicada em Abril de 2006 Educação Infantil e Ensino Fundamental – Positivo - 444-0854 Aichi-ken, Okazaki-shi, Mutsuna Hon Machi 3-16
Tel. e Fax: 0564-540826
E-mail: espok67@hotmail.com
ESCOLA SEMENTINHA DE JESUS (Antigo Centro de Recreação e Aprendizagem Girassol)
Educação Infantil e Fundamental - 447-0064 Aichi-ken, Hekinan-shi, Nishiyama-cho 4-45
Tel. e Fax: 0566-463722/0566-461313
E-mail: makjinno@hotmail.com
ESCOLA/ESCUELA COMUNITÁRIA PAULO FREIRE – ECOPAF
Em processo de homologação Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio (noturno) - 470-0353 Aichi-ken, Toyota-shi, Homigaoka 5-1
Tel.e Fax: 0565-431607
E-mail: celaho@gaea.ne.jp
INTERCOC – FACULDADE INTERATIVA COC-PÓLO JAPÃO
Graduação-Ensino à Distância Aichi-ken, Toyohashi-shi, Eki Mãe oodori 3-48 Kuronayagui Biru
Tel. e Fax: 0532-53 6690
E-mail: direção@inetercoc.net
ESCOLA ALEGRIA DE SABER – TOYOTA
Homologação publicada em Março de 2000 e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Colégio Oswaldo Cruz – COC - 470-0343 Aichi-ken,. Toyota-shi, Josui-cho, Harayama 208
Tel. e Fax: 0565-464479/0565-461313
E-mail: direcao@alegriadesaber.jp
ESCOLA PINTADO O SETE
Em processo de homologação Educação Infantil e Ensino Fundamental – Sistema Educacional Expoente - 470-0344 Aichi-ken, Toyota-shi, Homi-cho Rokutanda 155-1
Tel. e Fax: 0565-433987 `
ESCOLA SANTOS DUMONT
Endino Fundamenta - 471-0071 Aichi-ken, Toyota-shi, Higashi Umetsubo-cho 9-3-11
Tel./Fax: 0565-37-7562
Província de MIE
- 514-0817 Mie-ken, Tsu-shi, Takachaya 6 Chome 1-22
Tel./Fax: 059-235-4677
e-mail: apoiobrasil@hotmail.co.jp
ESCOLA ALEGRIA DE SABER – SUZUKA
Homologação publicada em Março de 2000e reconhecida pelo governo japonês Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio – Colégio Oswaldo Cruz – COC - 513-0823 Mie-ken, Suzuka-shi, Douhaku 5 Choume 23-29
Tel. e Fax: 0593-671280
e-mail: direção@alegriadesaber.jp
ESCOLA NIKKEN OBJETIVO – ENO
Homologada Parecer CEB/CNE Nº 8/2007, de 19/04/07. Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Sistema Objetivo - 510-0013 Mie-ken, Yokaichi-shi, Fuji-cho 8-66
Tel.: 0593-333000
Fax: 0593-333012
e-mail: nikkenobjetivo@hotmail.com
ESCOLA SOL NASCENTE
Homologação publicada em Julho de 2002 Ensino Fundamental - 513-0845 Mie-ken, Suzuka-shi, Hirata-shin-machi 1655-2-8 Daimu Bldg 2F
Tel.: 0593-755760
Fax: 0593-783761
e-mail: lucineideeguchi@msn.com
PROVÍNCIA DE SHIGA
Homologação publicada em Maio de 2005 reconhecido pelo governo japonês Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Sistema Positivo de Ensino - 520-2531 Shiga-ken, Gamo-gun, Ryido-cho, Oaza Yamanoue 5269
Tel.: 0748-578109
Fax.: 0748-578110
e-mail: colegiolatinojp@yahoo.com.br
COLÉGIO SANT’ANA
Homologação publicada em Maio de 2005 Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio – Sistema Positivo - 529-1303 Shiga-ken, Echi-gun, Aiso-cho, Nagano 2094-16
Tel.: 0749-426596
Fax.: 0749-426596
e-mail: colegiosantana@hotmail.com
ESCOLA ARCO ÍRIS(antiga Escola Mundo da Criança)
Educação Infantil e Ensino Fundamental até 4ª série – Positivo - 526-0804 Shiga-ken, Nagahama-shi, Kano-cho 398-4
Tel. e Fax: 0749-640691
e-mail: apoio9@hotmail.com
COLÉGIO SUN FAMILY
- 521-0244 Shiga-ken, Maebara-shi, Onogi 1751-5, Yamamuru Bldg 3F e 4 F
Tel.: 0749-571110
Comunicado importante
Informamos que o novo Passaporte Brasileiro (AZUL) , não registra a filiação (Nomes dos Pais), portanto para menores de idade acompanhados ou não dos pais, necessitam apresentar no check-in da cia. aérea o RG. ou a Certidão de Nascimento Original.
Solicitamos a todos que comuniquem vossos passageiros que viajam com crianças, para evitarmos transtornos no momento da viagem, sem a comprovação o passageiro não poderá embarcar.
Att: Para menores da idade viajando sem os pais, ou sem o pai ou a mãe é necessário a autorização de viagem.
Agradecemos a colaboração de todos.
Comunicado Consulado do Canadá
Caros clientes,
Informamos que a partir de 01 de ABRIL DE 2007, o Consulado do Canadá em São Paulo aceitará somente os pedidos de visto para entrada no Canadá com fotos de tamanho 3X5. E não mais 3X4 como tem sido aceito até o momento.
Solicitamos a gentileza de nos encaminhar o pedido de visto com a foto correta.
Cordialmente,
Departamento de Vistos
Comunicado TAM
Novas regras para embarque de bagagem de mão para passageiros com destino a Comunidade Européia, NORUEGA, ISLÂNDIA E SUIÇA. IMPLANTAÇÃO 06/11/2006.
Segue comunicado
SEGURANÇA DO TRANSPORTE AÉREO DENTRO DA COMUNIDADE EUROPÉIA, NORUEGA, ISLANDIA E SUIÇA. Medidas de segurança para bagagens de mão, aplicáveis a partir de 06 de novembro de 2006.
SERÁ permitido por passageiro:
• Um volume (56 cm largura X 45 cm comprimento X 25 cm de altura);
• Líquidos, gel, cosméticos e/ou produtos em forma SÓLIDA deverão estar em frascos ou tubos de 100 ml (máximo) e devem ser apresentados para inspeção dentro de uma sacola plástica transparente fechada (freezer bag type) não excedendo 20cm X 20 cm, caso contrário os itens não serão aceitos. Será permitida apenas uma sacola plástica por passageiro. A mesma pode ser adquirida facilmente em supermercados. Este item não é fornecido pela companhia aérea. Esteja de posse da sacola antes mesmo de dirigir-se ao aeroporto;
• Pasta dental, aerossol, spray desde que estejam na sacola plástica transparente selada (freezer bag type) e não exceda 100 ml cada item;
• Remédio essencial, em forma LIQUIDA (ex: INSULINA) acompanhado de receita ou atestado médico, limitando-se a quantidade máxima de 100 ml
*No caso de vôos para Londres, esta quantidade não deve exceder 50 ml;
• Não há restrição quanto ao transporte de medicação em forma sólida (cápsulas, pílulas);
• Leite e alimento infantil, (com a possibilidade de que o conteúdo seja experimentado pelo passageiro que acompanha o bebê). OBS: Esteja certo de que as embalagens possam ser seguramente fechadas depois de abertas para o teste do conteúdo.
NÃO SERÁ permitido:
• Qualquer tipo de líquido, gel, cosmético em forma LÍQUIDA e/ou SÓLIDA em frasco e/ou tubo de capacidade acima de 100 ml cada;
• Qualquer tipo de líquido gel, cosmético que forem apresentadas em sacola de plástico ABERTA E/OU NÃO TRANSPARENTE;
• Objetos pontiagudos (ex: FACA, ESTILETE, CANIVETE etc);
• Isqueiro e fósforo - TERMINANTEMENTE PROÍBIDOS;
• Qualquer produto que não seja facilmente identificado dentro da sacola plástica transparente.
O passageiro que exceder a quantidade e/ou peso da bagagem de mão deverá despachá-la no porão da aeronave.
Itens, citados como proibidos, serão retidos pelos agentes de segurança do aeroporto.
As medidas de segurança serão aplicadas a todos passageiros CHEGANDO em Paris e EM CONEXÃO para qualquer destino da COMUNIDADE EUROPÉIA, NORUEGA, SUIÇA E ISLÂNDIA.
Compras efetuadas no Duty Free não sofrem essa fiscalização, porém devem ser apresentadas em sacolas Duty Free TRANSPARENTES E FECHADAS de maneira segura.
Passageiros chegando do BRASIL ou MERCOSUL que não respeitem essas medidas de segurança serão obrigados a separar os itens no momento de reembarque no vôo de conexão em CDG.
TAM - Comercial Internacional
Comunicado do Consulado
Comunicado
Comunicamos que devido à reformulação parcial do Decreto do Ministro da Justiça referente ao status de permanência "long term resident", a partir de 29 de Abril de 2.006 entrará em vigor as seguintes alterações:
1. Prazo de admissão do visto (comunicado do resultado)
O PRAZO ENTRE A ENTRADA E A RETIRADA DO VISTO ESPECÍFICO , SERÁ ALTERADO DE UMA SEMANA PARA O PERÍODO QUE PODE VARIAR DE UMA SEMANA A SEIS SEMANAS. ( ALTERADO EM 23/10/2006)
2. Alteração nos documentos necessários para pedido de visto para os casos de:
Visto Específico, Long Term Resident:
a) Filho cujo pai nasceu como filho de japonês
• neto de japonês
• Filho nascido depois da naturalização do pai
• Filho de pai nascido antes da naturalização do avô japonês
b) Filho de pai cujo o avô nasceu como japonês
• Filho de pai nascido depois da naturalização do avô japonês
c) Cônjugue de a) ou b)
d) Filho menor, solteiro de a) ou b), que é dependente de a) ou b) ou c)
e) Filho menor, solteiro de c), que é dependente de a), b) ou c)
Nos casos acima, haverá acréscimo dos seguintes documentos, para maiores de 18 anos:
• Original da Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade 90 dias)
• Original do Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo do estado onde reside (validade 90 dias)
• São Paulo: Instituto Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil , da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
• Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso.
• Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
• Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
Para saber mais sobre o Decreto acima, acesse o site do Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça: www.immi-moj.go.jp
23 de Outubro de 2006 (última versão)
Consulado Geral do Japão em São Paulo
Setor de Visto
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Serviços
Cuidamos de todo o trâmite necessários para a sua viagem ao Japão.
Trabalhamos com financiamento bancário e diretamente com a empreiteira.
Moradia e emprego definido ainda no Brasil.
Venha conhecer nossos serviços!!
Empreiteiras
Able -------------Ina
ACT KK --------------Ohira
Agent -------------Nagoya
Alfa -------------Shirakawa
Alpha Group ---------Tatebayashi
Amuzu----------------Hikone
Assit Service--------Hiroshima
Avant art------------Toyama
Best Co ------- -----Hamamatsu
Braserv Omi ---------hachiman
Central Sourcing -------Numata
century kougyo----------Chiba
cetury Kougyo-----------Chiba
Cosmo serve-------------Chiba
Curima------------------Tsukuba
Curima------------------Honjo
Daichi------------------Shirakawa
Daishin-----------------Suzuka
Daiti-------------------Kakegawa
Dias--------------------Ogaki
Dias--------------------Konam
Eikou-------------------Toyohashi Toyokawa
Emaru-------------------Naruto
Esuteku-----------------Nagami
Fortech ----------------Aichi/Gifu
Fuji Corporation--------Kawasaki
Fuji Corporation -------Fuji
Fuji Sangyo-------------Toyokawa
Fujimi------------------Shinshiro
Fujishoko---------------Fujieda
Fujishoko---------------Hamamatsu
Fujishoko---------------Aichi/Gifu
Future------------------Tsu
Future(Sanwa)-----------Yatomi
Fuziya(Direto)----------Tafeku
Global System-----------Oemachi
Glory-------------------Gotemba
Good World--------------Nishinasu
Gunma Support-----------Shibukawa
Hamafuji----------------Toyohashi
Hosui Sangyo------------Mitsukaido
Human Suport------------Kagamigahara
Ideia Real--------------Minaguiti
Ikai--------------------Gotemba
Ikai--------------------Haibara
Ikai--------------------Hamamatsu
Ikai--------------------Kakegawa
Ikai--------------------Mishima
Ikai--------------------Ise
Ikai--------------------Toyama
Ikai--------------------Fukui
IM Center---------------Hikone
IM center------- Fukui
IMC---------------------Kagamigahara
Jic---------------------Hamamatsu
Job Suport--------------Toyohashi
Just One----------------Tiryu
KK ITC------------------Iwata
KK ITC------------------Shimada
KK Sankyo Morishima-----Okazaki
Kohsai------------------Iwata
Konan-------------------Kosai
Kyoritsu Enterprise ----Hamamatsu
Kyowa--------------------Osaka
La Plata----------------Kakegawa
Labory Human Net--------Kobe
Marusan-----------------Misakubo
Marusan -----------------Toyokawa
Marusan-------------------Toyohashi
Marusan--------------------Toyokawa
Marusan--------------------Iga
Marusan --------------------Yokkaiti
Marusan --------------------Shin Minato
Marusan --------------------Kahoku
Marushin--------------------Kosai
Marushin---------------------Oyabe
Marushou--------------------Ogaki
Mayumi Kougyo----------------Ota Shi
Mind Company----------------Shinshiro
Mind Company------------------Toyohashi
Mind Company -----------------Toyokawa
Mind Company------------------Toyokawa
MSS Service-------------------Toyota
NC Kikaku---------------------Inabe
NC Kikaku---------------------Hamamatsu
Next One-----------------------Hamamatsu
Nikkey World Co----------------Isesaki
Nippaku Sagyo------------------Matsuzaka(takachaya)
Nishikawa-----------------------Kagamigahara
Nishikawa----------------------Kani
Nova Esperança-----------------Hamamatsu
Oro Helena----------------------Kawasaki
Pão de açucar-----------------Omi Hachiman
Pão de Açucar-----------------Osaka Hirano
Pão de Açucar-----------------Sanam Cho Nosaka
Pão de Açucar-----------------Ryoocho
Project Company-----------------Nasu
Project Company---------------Koshigaya
Project One------------------Narumi Narumi-Chiryu
Project One---------------------Nagoya
Project One -------------------Chiryu Narumi
RD-------------------------------Hamamatsu
Real Syestem--------------------Kuwana
Real System----------------------Hamamatsu
Real System----------------------Hamamatsu
Real System----------------------Kasugai
Real System-----------------------Komaki
Real System-----------------------Komaki
Real System-----------------------Shiratori
Rio------------------------------Iwata
Saisho---------------------------Fujinomiya
Saisho---------------------------Tamamura Machi
Saisho----------------------------Utsunomiya
Saisho Sado-------------------- Ilha do Sado
Saisho ---------------------------Nagano
Sakura Sougou ---------------------Tahara
Samwa Kaihatsu---------------------Ueda
Sankyo-----------------------------Takefu
Sankyu-----------------------------Kuwana
Sanwa----------------------------Yatomi
Sanwa Tecno----------------------Komaki
Seekel-----------------------------Mito
Shin Ei---------------------------Hamamatsu
Shonam Works-----------------------Handa
Shounan---------------------------Hamamatsu
Step Up---------------------------Iwata/Hamakita
Success(Sanwa)--------------------Toyokawa
Sugimoto Kogyo--------------------Mitsukaido
Sun Family------------------------Yokkaiti
Sun Family---------------------------Hikone
Sun Family---------------------------Nagahama
System Corporation-------------------Kameyama
T Tokai -----------------------------Kofu Shi
Tagaki Kogyo--------------------------Okazaki
Taiyo Corporation---------------------Osuka
Tokai Assist--------------------------FukuroiKakegawa
Tokai Service---------------------------Itonuki
Tokai Suport---------------------------Omaezaki
Tokai Support---------------------------Asaba
Toki kaihatsu----------------------------Osaka
TS-------------------------------------Tomioka shi
TS-------------------------------------Kamisato Machi
TS-------------------------------------Kodama Machi
Universal Operation---------------------Tamatsukuri Machi
Universal Operation---------------------Ebina
Universal Operation---------------------Higashi Youzu
Universal Operation---------------------Ogawa Machi
Universal Operation --------------------Kasumigahara
Universal Operation----------------------Kodama
Universal Operation----------------------Enzan
Wind-------------------------------------Tokio
World You-------------------------------Hamamatsu
Yamato Kosan----------------------------Kodamagun
Yamato kosan----------------------------Miyagi
Yutaka-----------------------------------Osaka
Yutaka----------------------------------Hyogo
sábado, 10 de maio de 2008
Fábricas
FÁBRICA | REGIÃO | SERVIÇO | SALÁRIO | IDADE | IDIOMA |
Murata-Seisakusyo av | ShimaneKen/Hikawa-Gun | Condesadores de ceramica | H-1200 à 1300 M-950 à 1000 | 18 à 38 | 30% |
Murata-Seisakusyo | Shimane-Ken/Izumo-Shi | Operador/inspeção | H -1250 à 1300 M- 950 à 1000 | 18 à 35 | 30% |
Iijima Ceramic | Nagano-Ken/Kamiina-Gun | Eletrônica | H - 1200 M- 940 | 18 à 35 | 30% |
Santa Keikinzoku | Nagano-Ken/Ueda-Shi | Circuito impresso | M - 900 | 18 à 40 | 20% |
Nihon Tokushu | Aichi-Ken/Komaki-Shi | Eletrônica | H - 1250 | 18 à 40 | 50% |
Murata-Seisakusyo | Ishikawa-Ken/Ishikawa-Gun | Eletrônica | H - 1200 M - 950 | 18 à 35 | 30% |
Higashi Nihon Hitachi | Nagano-Ken/Komoro-Shi | Celular | H - 1150 M -950 | até 35 | 30% |
Nitokku | Aichi-Ken/Komaki-Shin | Eletrônica | H - 1250 M - 950 | até 40 | 40% |
Nishimura | Nagano-Ken/Suwa-Gun | Eletrônica | H - 900 M-900 | até 50 | 0% |
Imasen Denki | Aichin-ken/Inuyama-Shi | Auto-peças | M - 950 | 20 à 40 | 30% |
Mitsubishi | Aichi-Ken/Okazaki-Shi | Montadora de auto | H - 1350 | até 45 | 30% |
Abic Hodaka | Nagano-ken/Azumino | Ar condicionado p/ auto | H - 1100 M - 900 | até 40 | 40% |
KP | Hyogo-Ken/Ibu-Gun | Pratos de ezopor | H - 900 M- 900 | até 40 | 30% |
Murata Seisakusho | Fukui-Ken/Kanazu-Shi | Eletrônica | H -1250 à 1300 | até 35 | 40% |
Cosmo Denshi | Mie-Ken/Yokkaichi- Shi | Eletrônica | M - 900 | até 35 | 30% |
Nihon Tsushin | Aichi-Ken/Komaki-Shi | Inspeção de cabo | H -1300 M-950 | até 35 | 20% |
Ueda Brake | Okayama-ken/Oku-Gun | Freio de auto | H - 1280 | até 45 | 0% |
Hannan Tec's | Shimane-Ken/Izumo-Shi | Auto peça | H - 1300 | até 45 | 0% |
Furuhashi Seisakusho | Aichi-Ken/Kaizu-Gun | Ar condicionado | H - 1100 à 1350 M - 900 à 1100 | 20 à 30 | 40% |
Sun -Denshi | Shimane-Ken/Masuda-Shi | Condensadores | H - 1300 | até 40 | 50% |
All Tecno | Nagano-Ken/Azumino-Gun | Eletrônica | H - 1000 M - 900 | até 40 | 50 % |
Abic Gunma | Gunma -Ken/Nitta-Gun | Ar condicionado p/ auto | H - 1000 M - 900 | até 40 | 30% |
Takatsuki Denshi | Okayama-Ken/Wake-Gun | Operador/inspeção | H - 1200 à 1250 M- 950 à 1000 | 18 à 45 | 20% |
Chubu Shigen Saikahatsu | Ishikawa-Ken/Kanazawa-Shi | Reciclagem de Madeira | H - 1100 | 18 à 50 | 0% |
Chuookatan Koogyo | Aichi-ken/Nishin-Shi | Auto peça (Toyota) | H - 1250 | 18 à 45 | 30% |
CSS | Tokyo-To/Shinagawa-ku | Fabrica de cortina | M - 900 | 18 à 60 | 20% |
Harada Seimen | Nagano-ken/Chino-shi | Macarrão | H - 740 M - 740 | até 55 | 20% |
Itao Tekku | Ishikawa-Ken/Komatsu-Shi | Torno NC | H- 1200 | 18 à 55 | 40% |
Iwata Shokuhin | Aichi-Ken/Ichinomiya-Shi | Lavar batatas | M - 850 | 18 à 55 | 20% |
K.K. Komatsu | Ishikawa-Ken/Komatsu-Shi | Trator de esteira | H - 1350 à 1600 | 20 à 55 | 50% |
Matsui Denki | Tochigi-Ken/Kanuma-Shi | Circuito impresso | M - 900 | 18 à 38 | 20% |
Matsu Seisakusho | Aichi-ken/Oobu-Shi | Metalurgica | H - 1200 M- 900 à 950 | 18 à 45 | 0% |
Newman Power Service | Shiga-Ken/Kanzaki-Gun | Vibra de vidro | M - 1100 | 18 à 40 | 50% |
Nihow Jify | Kyoto-fu | Peixaria | H - 950 M - 900 | 18 à 55 | 40% |
Nihon Tokushu | Aichi-Ken/Komaki-Shi | Eletrônica | H - 1250 | 18 à 40 | 30% |
Otsuka | Gifu-Ken/Fuwa-Gun | Carpete p/ auto | H - 1150 à 1250 | 20 à 40 | 20% |
ST Products | Ibaragi-Ken/Ushiku-Shi | Esquadria de aluminio | H - 1100 M - 900 | 20 à 50 | 20% |
Exedy fa | Mie-Ken/Iga-Shi | Embreagem p/ auto | H - 1150 à 1200 M - 850 | 18 á 45 | 0% |
Fujitsu | Shimane-Ken/Hikawa-Gun | Computador | M - 900 | 18 à 35 | 0% |
Sanken Opto | Ishikawa-Ken/Hakui-Gun | Eletrônica de iodo | H - 1300 M - 1000 | 18 à 40 | 40% |
Hokushin Koogyo ik | Kanagawa-ken/Yokosuka-Shi | Auto peça | H - 1120 M-900 | até 45 | 0% |
Showa | Shizuoka-Ken/Gotemba-Shi | Amortecedor | H- 1300 M- 900 | até 45 | 0% |
Suzuki | Shizuoka-Ken/Hamana-Gun | Manobrista de auto novo | H - 1000 | até 45 | 0% |
Kakegawa | Shizuoka-Ken Numazu-Shi | Porta de auto | H - 1150 M- 900 | até 45 | 0% |
Koito Seisakusho | Shizuoka-Ken/Haibara e sagara | Farol | H- 1125 M- 900 | até 45 | 0% |
Rin - Nai | Shizuoka-Ken/Kakegawa-Shi | Aquecedor de ofuro | H - 1150 M - 900 | até 45 | 20% |
Tomyoka Shokuhuin | Shizuoka-Ken/Fukaya-Shi | Fabrica de tofu | H- 1100 M- 900 | até 45 | 20% |
Yokoyawa | Sizuoka - Ken/Mishima-Shi | Pneu | H - 1200 | até 45 | 0% |
Yokohawa | Mie-Ken/Ise-Shi | Pneu | H - 1200 | até 45 | 0% |
Anzen | Shizuoka-ken/Numazu e Shizuoka | Alimentação | H- 1150 M- 900 | 18 á 40 | 0% |
Canon | Oita-Ken/ | Camera | H - 1200 M - 900 | 18 à 40 | 0% |
Hokuetsu. Electric | Toyama-ken/Nakaniikawa-Gun | Chicote de auto | H - 1300 M - 1000 | 18 à 49 | 0% |
Yazaki | Shizuoka-ken/Ogasa-Gun | Medidor de gas | H- 1200 M- 1000 | 18 à 40 | 0% |
Fast Food Nagoya it | Aichi-ken/Komaki-Shi | Bento p/ Family Mart | H - 850 M - 850 | 18 à 50 | 10% |
Fast Food Nagoya | Mie- ken/Kuwana- Shi | Bento p/ Falimy mart | H - 800 M - 800 | 18 à 50 | 0% |
Itami | Mie-Ken/Agei-Gun | Monitor de TV | H- 1100 M - 900 | 18 á 45 | 40% |
Hirata | Mie-Ken/Kameyawa-Shi | Auto peça | H - 1300 M - 900 | 22 à 45 | 30% |
Sharp | Mie-Ken/Kameyawa-Shi | Monitor de TV | H -1160 M- 880 | 18 à 37 | 10% |
Furukawa Butsuryu | Mie-Ken/Kameyawa-Shi | Monitor de TV | H -1200 M- 900 | 18 à 45 | 30% |
Yamada Co | Kanagawa-ken/Yokohama-shi | Pão p/ Seven Eleven | H - 950 M -775 | 18 à 50 | 0% |
Yamada Co | Shizuoka-Ken/Fuji-Shi | Alimentos p/ Seven Eleven | H - 920 M - 720 | 18 à 50 | 0% |
TYC Co | Chiba-ken/Funabashi-Shi | Pão p/ Seven Eleven | H - 970 M - 775 | 18 à 50 | 0% |
TYC Co | Aichi-Ken/Toyota-Shi | Alimentos p/ Seven Eleven | H - 970 M -775 | 18 à 50 | 0% |
TYC Co | Kanagawa-Ken/Yokohama-Shi | Frutos do mar | H - 1000 M - 900 | 30 à 49 | 20% |
Aisin Seiki ma | Aichi-Ken/Varios | Auto peça | H - 1400 M -1400 | 18 à 45 | 30% |
Denso Airs | Aichi-Ken/Varios | Ar condicionado p/ auto | H- 1250 M - 850 | até 45 | 0% |
Shinnichi Koogyo | Aichi-ken/Gamagori-Shi | Auto peça | H - 1200 à 1400 | até 45 | 30% |
Murojima | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Cosmético | M - 850 | até 30 | 50% |
Matsui | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Caximbo de ignição | M - 850 | 18 à 45 | 30% |
Seishin Koogyo | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Estaleiro | H- 1400 | até 45 | 30% |
Tostem | Aichi-ken/Toyohashi-shi | Esquadrias de aluminio | H - 1300 M - 850 | 18 a 40 | 30% |
Sankei Koogyo | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Auto peça | H - 1300 M - 850 | até 30 | 30% |
Kune Koogyo | Aichi -Ken/Kasugai-Shi | Tubos e conexões | H-1300 M -900 | até 40 | 30% |
Narita Seisakusho | Aichi-Ken/Toyokawa-Shi | Auto peça | H- 1250 M- 850 | 18 à 40 | 30% |
Arako | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Banco p/ auto | H - 1500 | 18 à 40 | 10% |
Segawa Tekko | Aichi-ken/Toyokawa-Shi | Escapamento p/ auto | H- 1250 M - 850 | 18 à 40 | 30% |
Abe Tekko | Aichi-ken/Toyohashi-Shi | Auto peça | H - 1250 | 18 à 40 | 30% |
Atsumi Miken | Aichi-Ken/Toyokawa-Shi | Pote de sorvete | M - 800 | 18 à 45 | 0% |
Toyosugi | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Acessório de pesca | M- 850 | 18 à 40 | 10% |
Aoki | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Ar condicionado | M-850 | até 30 | 0% |
Sugimotoya | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Doce tradicional | H - 1250 M - 850 | 17 à 50 | 20% |
Central Yoshida | Aichi-Ken/Nagoya-Shi | Parafuso | H - 1300 | até 30 | 30% |
Minolta | Aichi-Ken/Toyokawa-Shi | Copiadora | H - 1200 M - 900 | 16 à 35 | 0% |
Toasu | Aichi-Ken/Toyokawa-Shi | Gelatina e vitamina | H - 1200 M - 850 | 18 à 35 | 0% |
Tookai Tsukemono | Aichi-ken/Tahara-Shi | Conserva | M - 900 | até 48 | 30% |
Toyotec | Aichi-ken/Toyokawa-Shi | Camera | M- 850 | 16 à 30 | 30% |
Hayama | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Auto peça | H - 1300 M - 900 | 18 à 35 | 0% |
Rengo | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Caixa de papelão | H -1300 | 18 à 40 | 80% |
Kozaka | Aichi-ken/Hoi-Gun | Auto peça | H-1300 | 18 à 35 | 30% |
Toeicho | Aichi-Ken/(interior) | Caixa de madeira | H - 1300 M - 900 | 16 à 55 | 0% |
Shiomi Tosoo | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Auto peça | H-1250 | até 30 | 40 % |
Kanno Seisakusho | Aichi-Ken/Toyokawa-Shi | Auto peça | H - 1200 M - 850 | até 40 | 40% |
Tooda Garasu | Aichi-ken/Toyohashi-Shi | Esquadria | M- 850 | até 40 | 40 % |
Kojima | Aichi-ken/Kariya-Shi | Auto peça (Toyota) | H - 1300 M - 900 | até 30 | 0% |
Daisan Shigyo | Aichi-ken/Toyohashi-Shi | Off-set de embalagem | H - 1250 M - 850 | até 35 | 30% |
Nihon Food | Aichi-Ken/Toyohashi-Shi | Alimentação | M-850 | até 45 | 0% |
Yuuraku Seika | Aichi-ken/Toyohashi-Shi | Confeitaria | M - 850 | Até 45 | 0% |
Fuji Univance | Shizuoka-Ken/Kosai-Shi | Caixa de cambio | H- 1350 | 18 à 45 | 0% |
Saiwai Koogyo | Shizuoka-Ken/Kosai-Shi | Bateria p/ auto | H - 1200 M - 800 | até 45 | 0 % |
Kosai Lidoo | Shizuoka-ken/Kosai-Shi | Auto peça | H - 1250 M - 850 | até 45 | 30% |
Toyopi | Shizuoka-Ken/Kosai-Shi | Auto peça | M - 850 | até 45 | 30% |
Suzuki | Shizuoka-ken/Kosai-Shi | Montadora de auto | H - 1200 M - 800 | 19 à 29 | 0% |
Across | Sizuoka-Ken/Kosai-Shi | Auto peça(Nissan) | H - 1250 M -850 | 18 à 45 | 30% |
Kouga Zaimoko | Shiga-ken/Koga-Gun | Madereira | H - 1300 | até 33 | 0% |
Kinsen Kagaku | Shiga-ken | Plasticos | M - 900 | 16 à 45 | 30 % |
Toori | Shiha-Ken | Carpete | H - 1300 | 16 à 45 | 30% |
Aoi Kikai | Shiga-Ken/ | Auto peça | H - 1300 | 16 à 45 | 30% |
Furuharo | Shiga-Ken/ | Cabine e carroceria de caminhão | H- 1300 | 16 à 45 | 30% |
Higashi Nihon Utowaku | Shiga-Ken/ | Material de construcão | H - 1200 | 16 à 45 | 30 % |
Maruyama Sasei | Shiga-Ken/ | Material de construção | H - 1200 | 16 à 45 | 30 % |
Shoei Sangyo | Take-Fu/ | Eletrodomesticos | H - 1300 M - 900 | 18 à 45 | 30 % |
Kanazawa Shoei | Ishikawa-Ken/Kanazawa-Shi | Metalurgicas | H - 1300 | 18 à 45 | 30% |
Hokuriku Hannes | Iashikawa-Ken/ | Chicote de auto | H - 1200 M - 900 | 18 à 40 | 30% |
Araihamashi | Ehime-Ken/ | Eletrônica | H - 900 | 16 à 40 | 0% |
Murakami Heavy | Ehime-Ken/ | Estaleiro | H - 1300 | até 40 | 0% |
Bishodo | Ehime-Ken/ | Estaleiro | H - 1300 | até 40 | 0% |
Daihatsu | Osaka-Fu/Ikeda-Shi | Montadora de auto | H - 1300 | 18 à 40 | 30% |
Sumiyoshi | Sumiyoshi | Madereira | H - 1300 | 18 à 50 | 30% |
Koyama SeisaKusho | Osaka-Fu/ | Madereira | H - 1300 | até 50 | 0% |
Ichikawa Byora | Osaka-Fu/Rigashi Osaka | Parafuso | H - 1200 M - 800 | até 50 | 0% |
Konan tekko | Osaka-Fu/Sakai-Shi | Rolamentos | H - 1300 | até 50 | 0% |
Yahata | Kyoto-Fu/Yahata-Shi | Madereira | H - 1200 | até 55 | 30% |
Nakuru Kyoto | Kyoto-Fu | Material de construção | H - 1200 | 16 à 45 | 30% |
Yatio Koogyo | Mie-ken/Yokkaichi-Shi | Monatdora de auto (Honda) | H - 1600 à 1700 | até 30 | 40% |
Best Tec | Mie-ken/Yokkaichi-Shi | Auto peça(Honda) | H - 1300 M- 900 | até 45 | 30% |
Tokai Tooki | Mie-Ken/Yokkaichi-Shi | Auto peça(Honda) | H - 1250 M - 850 | até 45 | 30 % |
Denso Torimu | Mie-Ken/yokkaichi-Shi | Chicote de auto | H - 1300 | até 35 | 50% |
Kurogane | Mie-Ken/Tsu-Shi | Moveis | H - 1250 M - 850 | até 30 | 0% |
Nidec | Okayama-ken/ | Eletrônica | H - 1250 | até 40 | 0% |
Sakakita Seikawara | Hiroshima-Ken/ | Fabrica de telha | H - 1300 | até 40 | 0% |
Aichi Denko | Aichi-Ken/Shinshiro-Shi | Eletrônica | H - 1100 M - 900 | até 40 | 0% |
Ikura Seiki | Aichi-ken/Shinshiro-Shi | Auto peça | H- 1200 | até 45 | 0% |
Sankei Seimtsu | Aichi-Ken/Toyokawa-Shi | Copiadora | H - 1100 M - 900 | até 40 | 0% |
Uai Denshi | Aichi -Ken/Toyokawa-Shi | Circuito impresso | H - 1100 M - 900 | até 40 | 0% |
Sankei Seimitsu | Aichi-Ken/Toyokawa-Shi | Eletrônica | H - 1100 M - 900 | até 40 | 0% |
Panasonic | Shizuoka-Kem/Kosai-shi | Bateria | H-1200 | até 40 | 20% |
Nitto Denko | Aichi-ken/Hiroshima-ken | Display de LC | H - 1100 M - 850 | até 35 | 0% |
Aoi Camera | Aichi -Ken/Gamagori-Shi | Camera | H - 1150 M - 900 | até 35 | 0% |
Yamaguchi Seisakusho | Aichi -Ken/Toyoshi-Shi |