QUEM SOMOS

Sorocaba, São Paulo, Brazil
Trabalhamos para seu conforto e tranquilidade há mais de dez anos. Fazemos colocação com mais de 600 empreiteiras cobrindo todo o território japonês. Financiamento rápido e prático através do Banco Bradesco, Real e outros. Para sua comodida também oferecemos passagens aéreas nacionais e internacionais.

sábado, 17 de maio de 2008

Visto de curtas permanência no Japão

Visto turismo
Passaporte(com validade mínimo seis meses)+(passaporte anteriores)
- 01 foto 3x4 com fundo branco e recente (últimos seis meses)
- Rg autenticado do requerente
- Comprovante de rendaEmpresários
- Imposto de renda completo(original e cópia)
- Contrato social da empresa(original e cópia)
- Pro labore – dos últimos três meses(original e cópia)
- Outras rendas:aplicação , poupança, etc(original e cópia)

Empregados- Imposto de renda completo(original e cópia)
- Cart. profissonal(original e cópia)
- Três últimos holerites(original e cópia)
- Carta de férias da firma em papel timbrado, constar: data de inicio e termino das férias,assinado pelo responsável(original)
- Outras rendas: poup, aplicações, etc 3 últimos meses(original e cópia)

Estudantes
- Além dos documentos do resp. (original e cópia)
- Atestado escolar(original) ´´Se estiver de férias:calendário escolar

Esposas
- Além dos documentos do cônjugue, cert. De casamento(cópia aut)

Autônomos
- Imp de renda completo(original e cópia)
- Recibo de pagamento como autonomo. (original e cópia)
- Outras rendas como poupança, aplicações,etc(original e cópia) ´´Se for prestador de serviços autonomo.

De empresa
- contrato da pessoa com a empresa em papel timbrado, assinada pelo responsável, constando o período do contrato, o honorário, o horário de trabalho(original)

Aposentados
- Imposto de renda(original e cópia)
- Recibo dos pagamentos do INSS, (original e cópia)
- Recibo da aposentadoria(original e cópia)
- Outras rendas:poupança, aplicações, etc(original e cópia)
- (Os aposentados que com os filhos do Japão, apresentar: os documentos de garantia e carta de convite(originais)

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Transporte de Animais

Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

Bagagem

Vôos nacionais

O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.

Vôos internacionais

A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.

Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.

Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.

Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.

É proibido

Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas.
O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.

Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.

A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.

O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

Posto de Vacinação

Informações importantes sobre a Febre Amarela
A febre amarela é uma doença grave, de alta letalidade e pode ser evitada com uma dose de vacina eficaz, que protege durante 10 anos, devendo ser aplicada 10 dias antes da viagem. Nos últimos anos tem ocorrido surto de febre amarela silvestre e a ocorrência de epizootias (mortes de macacos) em algumas áreas do Brasil, inclusive em áreas de ecoturismo e isto tem preocupado as autoridades sanitárias brasileiras quanto à sua expansão para todo o território, já que desde 1942 não tivemos mais ocorrência de febre amarela urbana. Na realidade não é desejável para nenhum país a reurbanização da febre amarela ou o aparecimento de Febre Amarela Silvestre em qualquer território já que existe uma vacina que pode evitar essa doença.A vacinação contra febre amarela tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam para áreas infectadas pelo Aedes aegypti, mosquito transmissor, e que pode evitar essa grave doença. Uma pessoa somente estará imunizada contra febre amarela, se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata. As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS recebem um comprovante de vacinação que é válido em todo território nacional, é o Cartão Nacional de Vacinação, de cor branca. Se posteriormente, necessitarem do Certificado Internacional de Vacinação-CIV, de cor amarela, deverão procurar um Posto de Vigilância Sanitária de Porto, Aeroporto ou Fronteira ou a Sede da Coordenação para que se efetue a transcrição dos dados do Cartão Nacional de Vacinação para o Certificado Internacional de Vacinação. É imprescindível a assinatura da pessoa na presença de quem transcreve e para a obtenção do CIV deverá ser apresentado, junto com o Cartão Nacional, documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade, Passaporte ou Cédula Profissional (tipo OAB, CREA, CRF, CRM etc). Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como nas salas de vacinação especificas localizada nos portos, aeroportos e fronteiras, para servir os usuários com a administração da vacina e a emissão do CIV. A vacinação contra febre amarela é a única exigência sanitária para viajantes internacionais, vindos de áreas infectadas, conforme publicação da Organização Mundial da Saúde/OMS, Weekly Epidemiological Record nº 19 de 2002, ultima publicação com as áreas infectadas.

Fonte: ANVISA

Alfândega

O que fazer antes de viajar


Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia. Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.


O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos


A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de: - Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior. - Livros, folhetos e periódicos em papel. - Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por período superior a um ano.Observação:A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.


Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)


Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente: Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens: - 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.- 250g de fumo preparado para cachimbo.- 10 unidades de artigos de toucador.- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.Observação: Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.


Tributação


O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.


Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem


- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial. - Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres. - Aeronaves. - Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.


Pagamento


O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço. Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.


Que é Proibido Trazer do Exterior
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior. - Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos. - Substâncias entorpecentes ou drogas. - Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização. Observação: A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.


Importante


O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias. O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família. Observação: As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.


Apresentação da Bagagem Acompanhada


Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. A declaração é individual. O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas. Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.


Bens a Declarar


O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo: Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.Observação:É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.


Menores


Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes. No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.


Multa
Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. Observação: A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.


Bagagem Extraviada


Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.


VIAJANTE QUE PERMANECE NO EXTERIOR POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO E RETORNA EM CARÁTER PERMANENTE:


I - Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:



1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:

1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;

1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;

1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;

1.4) obras produzidas pelo viajante ;

2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda, que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;

2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;

2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.

3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;

II - Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada;

Observações:

1) no caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;

2) quando se tratar de um dos casos especificados no item "3" da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.

III- pagamento de impostos:

1) a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder;

2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.

IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :

a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de doze unidades por tipo de bebida;

b) 20 maços de cigarros;

c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;

d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;

e) dez unidades de artigos de toucador;

f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

V - No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes:

1) a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;

2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;

3) despacho aduaneiro dos bens;

a) somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante;

b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;

c) será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação –DSI , constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999

:Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.

VI - A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.


IMPORTAÇÃO DE BENS VIA REMESSA POSTAL OU ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL, INCLUSIVE PARA REMESSA DE COMPRAS REALIZADAS VIA INTERNET – RTS (REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA)


Aplicação


Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.


Valor Máximo dos Bens a serem Importados


O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)


Tributação


60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;


Tributação na Importação de Software


Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota FiscalAtenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções:

a - Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes); b - Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica. c - livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Links úteis

Listamos aqui alguns links que poderão ajudar

Cartório 24hs
http://www.cartorio24horas.com.br/index.php


Policia Federal
http://www.dpf.gov.br/

Correio
www.correios.com.br

Embaixadas e Consulados do Japão no Brasil

Embaixada do Japão em Brasília
Avenida das Nações, Lote 39 Brasília - DFCaixa Postal 07-0891CEP: 70425-900
Tel.: 55 (61) 3442-4200 Fax: 55 (61) 3442-0738E-mail: japao1@yawl.com.br Site: http://www.br.emb-japan.go.jp

Jurisdição:Distrito Federal / Goiás / Tocantins

- Consulado Geral do Japão em Belém
Avenida Magalhães Barata, 651 - 7° andarEdifício Belém Office CenterBelém - PACaixa Postal 912CEP: 66063-240
Tel.: 55 (91) 3249-3344Fax: 55 (91) 3249-3655E-mail: conjabel@veloxmail.com.br

Jurisdição:Amapá / Maranhão / Pará / Piauí

- Consulado Geral do Japão em Curitiba
Rua Marechal Deodoro, 630 - 18° andar Edifício Centro Comercial ItáliaCuritiba - PR Caixa Postal 2028CEP: 80010-912
Tel.: 55 (41) 3322-4919 Fax: 55 (41) 3222-0499E-mail: cgjcwb@zaz.com.br

Jurisdição:Paraná

- Consulado Geral do Japão em Manaus
Rua Fortaleza, 416 - Bairro AdrianópolisManaus - AMCaixa Postal 4188CEP: 69057-080
Tel.: 55 (92) 3232-2000Fax: 55 (92) 3232-6073E-mail: con.japan.manaus@netium.com.br

Jurisdição:Acre / Amazonas / Rondônia / Roraima

- Consulado Geral do Japão em Porto Alegre
Avenida João Obino, 467 - PetrópolisPorto Alegre - RSCaixa Postal 1022CEP: 90470-150
Tel.: 55 (51) 3334-1299 Fax: 55 (51) 3334-1742E-mail: cjpoa@terra.com.br

Jurisdição: Rio Grande do Sul / Santa Catarina

- Consulado Geral do Japão em Recife
Rua Padre Carapuceiro, 733 - 14° andarEdifício Empresarial Center I - Boa Viagem Recife - PECEP: 51020-280
Tel.: 55 (81) 3465-9115 Fax: 55 (81) 3465-9140 E-mail: cgjpnrec@elogica.com.br

Jurisdição: Alagoas / Bahia / Ceará / Paraíba / Pernambuco / Rio Grande do Norte / Sergipe

- Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200 - 10° andarRio de Janeiro - RJCEP: 22209-900
Tel.: 55 (21) 3461-9595 Fax: 55 (21) 2285-7717Site: http://www.rio.br.emb-japan.go.jp
Atendimento:Segunda à Sexta-feira: 09:00hs às 12:30hs 14:30hs às 17:30hs

Jurisdição:Espírito Santo / Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) / Rio de Janeiro

- Consulado Geral do Japão em São Paulo
Avenida Paulista, 854 - 3º andar Edifício Top Center - Bela Vista São Paulo - SP CEP: 01310-913
Tel.: 55 (11) 3254-0100 Fax: 55 (11) 3254-0110E-mail: consuladogeraldojapao@nethall.com.br Site: http://www.sp.br.emb-japan.go.jp
Atendimento:Segunda à Sexta-feira 09:00hs às 12:00hs 13:30hs às 17:00hs

Jurisdição:Mato Grosso / Mato Grosso do Sul / São Paulo / Triângulo Mineiro